Conheça seus direitos e deveres como consumidor de energia elétrica
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Resolução Normativa da Aneel deixa claras as regras relacionadas aos consumidores e a energia elétrica; saiba mais sobre o assunto no artigo
Quais são os direitos e os deveres dos consumidores em relação à energia elétrica? Recentemente, mostramos o período em que as unidades ficaram sem energia ao longo de 2017, um dos melhores resultados dos últimos anos. Ainda que os números sejam positivos, o consumidor não tem apenas direitos, mas deveres em relação ao fornecimento de energia.
Veja alguns dos principais deles, segundo a Resolução Normativa 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Direitos
Além de questões óbvias, como receber energia elétrica em sua unidade consumidora, nos padrões de tensão e de continuidade estabelecidos, há outros direitos que os consumidores podem desconhecer:
– Escolher uma entre pelo menos seis datas para determinar o vencimento da fatura;
– Ter a energia elétrica religada sem quaisquer despesas em no máximo quatro horas, no caso de suspensão indevida;
– Receber a fatura com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de vencimento;
– Ter um serviço de atendimento telefônico gratuito e disponível todos os dias, durante 24 horas, para solucionar problemas;
– Ser informado sobre providências adotadas quanto às solicitações e reclamações, de acordo com as normas e regulamentos;
– Ser informado sobre faturas não pagas, do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica aplicável à unidade e à vigência;
– Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, com correção monetária e juros;
– Receber avisos, com antecedência mínima de 15 dias, sobre possibilidade de suspensão de energia em caso de falta de pagamento.
Deveres
As responsabilidades dos consumidores vão além de simplesmente quitar a fatura de energia até a data de vencimento e manter os dados cadastrais atualizados. Veja outras responsabilidades:
– Informar à distribuidora se houver pessoa que precise de equipamentos elétricos indispensáveis à vida (como respiradores) em sua unidade;
– Manter adequação técnica e segurança das instalações elétricas, segundo as normas;
– Resguardar a integridade dos equipamentos quando instalados no interior de sua propriedade;
– Manter livre, aos empregados e representantes da distribuidora, o acesso às instalações para fins de leitura e inspeção, com relação à medição e à proteção;
– Consultar a distribuidora quanto ao aumento de carga instalada que exija a elevação de potência, assim como comunicar modificações da atividade exercida (de residencial para comercial ou industrial, por exemplo);
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