10/07/2017

A possibilidade de não incidência de ICMS sobre a energia contratada e não consumida

Imagem: Pexels

Discussão a esse respeito ainda depende de um julgamento no Supremo Tribunal Federal, mas já mobiliza empresas a esse respeito

Muitas empresas optam por contratar um determinado volume de energia elétrica, mas acabam – por diferentes motivos – não consumindo essa quantia específica. Por muito tempo, a cobrança tradicional considerava apenas a quantia contratada, mas, após as decisões de alguns tribunais, o entendimento foi modificado.

Durante anos, a cobrança das tarifas de energia seguiu no sentido de que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – um dos encargos mais elevados para as empresas, cuja alíquota é decidida em esfera estadual – deveria ser cobrado pelo valor já contratado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem decisão favorável para não haver cobranças sobre a energia contratadas apenas. A pacificação deste entendimento depende de uma análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que chegou à suprema corte no ano passado e ainda aguarda análise.

Sistema de bandeiras

Além da cobrança, há também a discussão a respeito das variações no valor da tarifa. Desde janeiro de 2015, o Sistema de Bandeiras Tarifárias é aplicado no país. Tratam-se de três critérios diferentes: verde, amarelo e vermelho (como o semáforo). Cada uma das cores representa um tipo de cobrança em função da geração de eletricidade, conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O sistema de bandeiras tarifárias cria uma relação entre o valor pago pelo consumidor e o custo atualizado pago pelas geradoras. Além de indicar que o custo de geração de energia está elevado, por conta do acionamento de termelétricas para poupar água nos reservatórios, o sistema de bandeiras repassa mensalmente às tarifas parte dos custos adicionais na geração. Com isso, a receita que as distribuidoras tiverem com o pagamento será descontada do cálculo do reajuste tarifário anual.

Uma vez por mês, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) calcula o Custo Marginal de Operação (CMO) nas reuniões do Programa Mensal de Operação (PMO) – quando também é decidido se haverá ou não a operação das usinas termelétricas e o custo associado à geração. Após cada reunião, com base nas informações do ONS, a Aneel aciona a bandeira tarifária vigente no mês seguinte.

Bandeira Verde – Condições favoráveis de energia. Não há acréscimo sobre o valor da tarifa.

Bandeira Amarela – Condições menos favoráveis. Há acréscimo de R$ 0,020 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido.

Bandeira Vermelha – Patamar 1 – Condições mais custosas de geração, com acréscimo de R$ 0,030 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido.

Bandeira Vermelha – Patamar 2 – O patamar mais elevado de custos, com aumento de R$ 0,035 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido.

Muitos governos aproveitaram a mudança para aumentar o valor do ICMS, algo que pode ser reclamado pelas empresas. As análises dos tribunais mostram que se deve pagar o imposto sobre o valor consumido – independentemente da tarifa ou bandeira.

Está buscando um serviço de assessoria na contratação e cuidado com a energia elétrica, que também tenha conhecimento das possíveis mudanças legislativas? Conheça o trabalho executado pela Solfus.

Whatsapp