15/05/2018

Paraná reduz ICMS sobre a produção de energia limpa

Imagem: Pexels

Mini e micro geradores movidos a energia solar, eólica, biomassa e outras fontes renováveis terão diminuição da base de cálculo do imposto estadual

Um novo projeto de lei (378/2015), que foi aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa do Paraná em 17 de abril, promete reduzir o ICMS (um dos impostos que gera mais dúvidas no setor) sobre a energia produzida por mini e micro geradores, desde que movidos a energia limpa – no caso da lei, considera-se a solar, a eólica, a biomassa e outros tipos podem ser incluídos também. O projeto começou a tramitar em 2015, mas só foi aprovado em 18 de abril deste ano.

Segundo o texto, a base de cálculo do ICMS deverá ser reduzida, sendo cobrada apenas sobre o excedente da produção. Em outras palavras, se uma unidade produz 80 Megawatts e consome 100, o ICMS só deverá incidir sobre a diferença entre ambos, que, no exemplo, seria de 20.

De acordo com o autor do projeto, o deputado Ademar Traiano (PSDB), valorizar a produção de energia alternativa é uma forma de alavancar o desenvolvimento sustentável, o que beneficia o crescimento econômico e industrial do Paraná. “O Paraná vai ocupar uma posição alinhada aos mais avançados estados brasileiros no estímulo à produção de energia não poluente e renovável”, declarou ao site da Assembleia.

Foco na energia solar

O texto do projeto deixa claro que, embora a mini e a micro geração se estenda a outras fontes, o foco é desenvolver a energia fotovoltaica. “Temos um imenso potencial de geração por meio dessa fonte, mas até o momento esbarra na ausência de regulamentação adequada e na necessidade de elevados investimentos”, diz o texto.

Estima-se que a carga tributária seja um dos fatores que mais inibem a aplicação de recursos nesse modal energético. Alguns estados consideram que, com a isenção de impostos, o custo da energia a partir dessa fonte pode reduzir em até 60%, o que viabilizaria outros investimentos por parte das indústrias e outros negócios interessados em desenvolver a energia solar.

O que está isento?

O texto da lei deixa claro quais os tipos de equipamentos e componentes serão beneficiados. Veja alguns exemplos:

– Torre para suporte de gerador de energia eólica

– Aerogeradores para conversão de energia eólica

– Aquecedores solares de água

– Geradores fotovoltaicos (de 750 W a superiores a 375 kW)

– Células solares (montada, em módulos ou painéis)

– Turbina eólica

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