Usinas aumentam receita para bancar outorgas e melhorias
Imagem: Alan Santos/PR/Agência Brasil
Consumidor final será onerado em até 3,86% – um valor médio de 1,54% – a partir do pagamento de indenizações pela geração de energia hidrelétrica
A conta de energia pode subir até 3,86% para o consumidor final – uma média de 1,54% — a partir de julho de 2018. O motivo? Os consumidores foram “convidados” a pagar uma parte do aumento de 45,52% da receita de hidrelétricas enquadradas no regime de cotas, segundo informações do jornal valor econômico. Boa parte desses recursos será destinada a bancar os investimentos em melhorias e nas outorgas. Este novo custo vai valer de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019. Estima-se que, entre 2017 e 2018, a Receita Anual de Geração (RAG) foi de R$ 5,45 bilhões e vai saltar para R$ 7,9 bilhões, de 2018 a 2019.
A RAG é calculada considerando os valores do custo da Gestão de Ativos de Geração (GAG), acrescidos de encargos de uso e conexão, receita adicional por remuneração de investimentos em melhorias de pequeno e grande porte, investimentos em bens não reversíveis, Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), custos associados aos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D/PEE) e eventuais ajustes.
Outorgas – É uma espécie de cheque pago pelo licitante, antecipando o valor que será arrecadado no futuro. Esses recursos podem ser próprios ou emprestados por terceiros. Essa estratégia de outorgas foi adotada pelo governo Dilma Rousseff, em 2015, visando aumentar a arrecadação dos cofres por meio da antecipação desses recursos. Estima-se que 17% dos 45% de aumento previstos se devem a justamente cobrir o aporte de recursos feitos por essas empresas.
Melhorias – Os investimentos serão realizados em equipamentos hidro e eletromecânicos, ações socioambientais e demandas administrativas, como projetos específicos para cada usina.
Validação pelas Agências Reguladoras
As aprovações foram validadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), baseadas na Lei no 12.783/2013, o marco legal do setor, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. De acordo com o texto, cabe à Aneel disciplinar a realização de investimentos que serão considerados nas tarifas, visando “manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas”.
O reajuste que entrou em vigor em 1º de julho de cada ano (baseado na RAG) leva em conta um Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração, baseado tanto no marco legal do setor quanto no Decreto 7805/2012, que estabeleceu o regime de tarifa regulada para as hidrelétricas.
E o consumidor?
Seja um comércio, indústria ou residência, os reajustes oneram o consumidor final sobremaneira. Muitas empresas estão optando por mecanismos para gerar a sua própria energia, como uma tentativa de reduzir os aumentos constantes da energia elétrica, mas é possível também adotar novos hábitos, visando tentar diminuir o impacto desse reajuste.
Outra possibilidade está em buscar soluções no mercado livre de energia, contratando um fornecedor seguindo regras próprias. De qualquer forma, um dos caminhos possíveis é buscar uma consultoria especializada em energia, como a Solfus, que é capaz de identificar possibilidades de redução da energia, com excelente custo-benefício no médio e longo prazo.