Empresa modifica na justiça contrato com fornecedora de energia devido à pandemia
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Indústria de artefatos de plástico e vidro obteve, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a possibilidade de pagar apenas pela energia consumida entre abril e dezembro de 2020, alterando o contrato firmado anteriormente
Uma empresa que produz artefatos de plástico e vidro, de São Paulo, obteve, em segunda instância, o direito de pagar apenas pelo consumo de energia devidamente usado de abril a dezembro de 2020, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão de primeira instância foi reformada, dando o ganho de causa à indústria, em 21 de maio.
O relator Achile Alesina afirmou, em sua decisão, que “neste momento, mais do que nunca, diante das circunstâncias de calamidade pública que assola o país, há que se levar em conta o princípio da preservação da empresa, cuja função social não se pode ignorar, na medida em que sua operação movimenta a economia, gerando empregos, recolhimento de tributos, produção e comercialização de bens e prestação de serviços”.
A companhia firmou contrato com fornecedora de energia válido entre janeiro de 2019 a dezembro de 2021, prevendo gasto mensal de R$ 45 mil. No entanto, com as consequências da paralisação econômica devido à pandemia, o estabelecimento não conseguiria arcar com esses custos em razão da redução de seu faturamento mensal e não seria nem sequer capaz de conseguir usufruir da quantidade de energia disposta para o período.
As partes tentaram chegar a um acordo: a empresa alegou que não faria uso da energia contratada anteriormente, sugerindo pagar pelo consumo, e a fornecedora, por outro lado, fez uma contraproposta: alteração do consumo mínimo para 40% em abril, 70% em maio e aumento do preço do MWh de R$ 225 para R$ 241,78, com outras garantias, como caução ou carta-fiança e prorrogação do contrato até o fim de 2022.
Sem a possibilidade de um acordo entre as partes, com a decisão desfavorável em primeira instância e com o contrato com a fornecedora de energia válido, a companhia recorreu ao TJ-SP, pedindo antecipação de tutela – quando se adianta o resultado da decisão para evitar impactos maiores. De acordo com o relator, “verifica-se, portanto, que a situação de comprometimento financeiro em razão das medidas públicas lançadas para o combate à pandemia encontra respaldo nos elementos constantes nos autos”.
Ele segue: “Tudo a corroborar para o entendimento de que o pedido da agravante realmente se baseia na situação de crise decorrente das medidas públicas implantadas para o combate à pandemia por Covid-19, panorama este em que se exige a manutenção de empregos e a retomada da economia, para cujo êxito, fundamental se revela a colaboração da recorrente”, mencionando que a companhia aderiu ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e que faturou apenas 50% do que programava em abril.
Suspensão do fornecimento
Em outra decisão do TJ-SP, a 2ª Vara Cível de Limeira concedeu liminar, no fim de maio, para que uma concessionária mantivesse o fornecimento de energia a uma empresa de cinemas. O possível atraso no pagamento das contas não vai gerar corte ou protesto. A decisão vale durante o fechamento do estabelecimento em razão da pandemia de Covid-19.
O juiz Rilton José Domingues considerou, na decisão, o perigo de dano e o impacto na economia. “As medidas destinadas ao controle da pandemia repercutem de forma intensamente negativa sobre diversos setores da economia, já que impõem a paralisação de atividades produtivas e de serviços”, explicou.
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