MME faz consulta para autorizar exportação de energia de fontes renováveis
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Ministério publicou duas consultas públicas para permitir o envio de energia à Argentina e ao Uruguai por fontes hidrelétrica, eólica, solar e biomassa, desde que estejam fora do escopo de uso dentro do país
O Ministério de Minas e Energia (MME) segue em sua tentativa de permitir a exportação de energia para os países vizinhos, especialmente a Argentina e o Uruguai. Em 20 de julho, o MME abriu dois processos de consulta pública para estabelecer regras que permitam o envio de energia de fontes renováveis aos vizinhos – hidrelétricas (Consulta Pública 97/2020) e eólicas, solares e biomassa (Consulta Pública 96/2020). O prazo para que interessados encaminhem sugestão foi estabelecido em 30 dias.
Esse movimento já ocorria com outros modais energéticos, como a das usinas termelétricas, que não estavam sendo usadas no período da exportação, informou o MME em seu site oficial no fim de julho. De acordo com o órgão, no fim de julho, houve exportação de 3.478 MW médios em 4 dias, por meio de cinco usinas localizadas nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul. Neste período, o envio de energia aos vizinhos representou metade da geração da fonte usada para o Sistema Interligado Nacional.
A ideia do MME é seguir o que está ocorrendo com termelétricas não acionadas com as outras fontes. As exportações poderiam ser feitas apenas da energia considerada excedente – em qualquer período do ano, desde que haja disponibilidade. No caso das hidrelétricas, seriam os chamados “vertimentos turbináveis”; as eólicas, solares e de biomassa poderiam fazer o envio caso a produção não seja absorvida internamente no país.
À agência Reuters, o MME afirmou que “os benefícios da integração elétrica regional são diversos e incluem a redução do custo de operação do sistema elétrico brasileiro e a mitigação de riscos de mercado, criando oportunidades de negócio para os excedentes de energia elétrica não aproveitados no país”. Dentro dessa lógica, a exportação só seria viável se não afetasse a segurança de abastecimento do país, criando nova oportunidade de negócio para quem atua no segmento de energia elétrica.
Termelétricas seguem nova portaria
Vale ressaltar que a exportação de energia desta maneira segue os princípios da Portaria MME nº 418, de novembro de 2019. O propósito da medida foi permitir o intercâmbio de energia – de modo comercial – de modo a beneficiar o consumidor brasileiro, com a garantia de recursos financeiros oriundos do processo de exportação.
“A exportação de energia elétrica proveniente de usinas termelétricas ocorre com base nos princípios da liberdade econômica, por meio do mecanismo de oferta de preço, buscando fazer com que os agentes setoriais sejam estimulados a maximizar as oportunidades comerciais, tendo uma regulação transparente, confiável e previsível, com regras e condições que viabilizem a atratividade e permitam a remuneração por meio de preços de mercado”, diz o MME.
Trocas de energia
Antes, os países realizavam “trocas” de energia, com envios de um país para o outro que eram devolvidos posteriormente. Em 2018, por exemplo, o Brasil teve uma espécie de “déficit” na relação com a Argentina. Em outras palavras, importou mais do que exportou energia no período. O propósito dessas trocas de energia era aproveitar momentos positivos de produção para usá-los em períodos de maior dificuldade.
Vale lembrar que, por muitos anos, o Brasil importou energia de outros países principalmente por dois motivos: (1) preservar os reservatórios e (2) acionar o uso das usinas termelétricas.
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