STF altera decreto amazonense sobre retenção de ICMS na energia elétrica
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Em decisão unânime, tribunal considerou inconstitucional a mudança na legislação sem anuência do poder legislativo
Em decisão unânime no início de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o decreto do governo de Amazonas que atribuiu às empresas geradoras de energia elétrica a responsabilidade pela retenção do ICMS na energia elétrica é inconstitucional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6624) foi proposta em dezembro do ano passado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
De acordo com o STF, as alterações realizadas pelo governo estadual teriam que ter anuência do legislativo (via Assembleia Legislativa) tanto para a aprovação da lei quanto para a adesão ao Convênio ICMS 50/2019, que autorizou a substituição tributária nas operações com energia elétrica em inúmeros estados. É possível visualizar a íntegra do convênio aqui.
O plenário decidiu ainda modular os efeitos da decisão, que só produzirá efeitos financeiros a partir do próximo exercício financeiro, em 2022. Nesse caso, a decisão não foi unânime, sendo que os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Edson Fachin foram contrários.
Decisões tomadas por estado relacionadas à energia têm repercutido nos últimos meses. Recentemente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs a anulação de legislações estaduais que impediam a instalação de projetos de energia nuclear em algumas unidades da federação, conforme mostramos neste artigo.
A reclamação da Abradee
Conforme a Abradee, o Decreto 40.628/2019 do governo do Amazonas “usurpou competência de lei ao incorporar o Convênio ICMS 50/19 à legislação estadual e majorar o tributo pela incidência da Margem de Valor Agregado de 150%”.
Para a instituição, o decreto promovia alteração no método de cálculo do imposto, configurando violação da legalidade e foi publicado para início imediato, o que também seria considerado ilícito.
Com base em informações da própria secretaria da Fazenda de Amazonas na proposição da ADI, a arrecadação do ICMS sobre consumo de energia elétrica subiu 65,27% — saindo de R$ 349 milhões para R$ 576,8 milhões. Já mostramos que o ICMS é o tributo com maior incidência sobre a energia elétrica – de cada R$ 100 pagos, mais de R$ 50 são referentes a impostos.
Esses valores teriam subido em função de uma nova metodologia de cobrança: inicialmente, usava-se Margem de Valor Agregado (MVA) de 150% — que estimaria o valor da energia destinada ao consumidor final. Na sequência, esse valor foi substituído pelo Preço Médio Ponderado (PMP), apurado bimestralmente pela Sefaz, onerando toda a cadeia produtiva sem um sistema devidamente calibrado.
Na avaliação da associação, a postura do governo do Amazonas afeta a segurança jurídica, que é “um dos pilares fundantes do direito e se manifesta no Direito Tributário ao lado do princípio da não-surpresa”.
A explicação do Amazonas sobre a mudança no ICMS na energia elétrica
Em nota publicada em seu site em novembro do ano passado, o Amazonas negou ter alterado a alíquota de ICMS na energia elétrica.
“O Governo do Amazonas mantém a mesma alíquota do ICMS da energia elétrica, de 25%, há pelo menos 20 anos, mas os reajustes autorizados pela agência reguladora são quase que anuais e atendem, entre outros critérios, à inflação do período e investimentos realizados pela empresa que presta o serviço”, alegou.
Segundo o governo, o objetivo da medida era fazer o recolhimento do imposto de forma mais eficiente. “A alteração respeitou a legislação vigente, avalizada pelo Convênio nº 50, do Confaz, que autorizou o Amazonas a aplicar a substituição tributária”, diz a publicação.Confira outras notícias sobre o setor de energia no blog da Solfus.