22/09/2015

ANEEL realiza sessões presenciais da audiência sobre Revisão da norma nº482/2012.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza nas próximas quarta (17/6) e quinta-feira (18/6) as sessões presencias da audiência pública para discutir proposta de revisão da Resolução Normativa nº 482/2012. A norma trata da instalação de geração distribuída de pequeno porte, que inclui a microgeração, com até 100 quilowatt (KW) de potência, e a minigeração, de 100 KW a 1 megawatt (MW).

Na quarta-feira (17/6), a sessão ocorrerá em São Paulo a partir das 14h no Espaço FIESP, localizado na Avenida Paulista, número 1313 (Térreo). Na quinta-feira (18/6), a audiência será realizada no Auditório da ANEEL, no endereço SGAN 603, módulo H, a partir das 14h.

A Resolução nº 482/2012 criou o Sistema de Compensação de Energia, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada).

Desde a publicação da Resolução em 2012 até maio deste ano, já foram instaladas 670 centrais geradoras, sendo 631 com a fonte solar fotovoltaica, 22 eólicas, 11 híbridas (solar/eólica), 4 biogás, 1 biomassa e 1 hidráulica.

Os objetivos principais da revisão do regulamento são: reduzir as barreiras ainda existentes à conexão dos micro e minigeradores à rede das distribuidoras; compatibilizar as regras do sistema de compensação de energia elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento; aumentar o público alvo e realizar aperfeiçoamentos na regra.

A expectativa é que, apenas com as alterações propostas nesta Audiência, aproximadamente 500 mil consumidores residenciais e comerciais instalem microgeração solar fotovoltaica até o ano de 2024, totalizando 2 GW de potência instalada. Caso todos os estados façam adesão à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a previsão chega a 700 mil. Atualmente, cinco estados (São Paulo, Pernambuco, Goiás, Rio Grande do Norte e Minas Gerais) já podem dar essa isenção.

Os interessados podem enviar contribuições para a audiência até 22/6/15 para o e-mail ap026_2015@aneel.gov.br, para o fax (61) 2192-8839, ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília – DF – CEP 70.830-110.

Mudanças Propostas

·         Ampliar as fontes de energia participantes do sistema de compensação: fontes renováveis e cogeração qualificada;
·         Redefinição dos limites de potência para microgeração (75 kW) e minigeração (3MW – hidráulica e 5 MW- outras fontes);
·         Permitir que consumidores localizados em áreas contíguas (ex: condomínios residenciais e comerciais) possam participar do sistema de compensação;
·         Melhorar as informações constantes das faturas de energia para os consumidores, de forma a melhorar o entendimento sobre o sistema de compensação;
·         Não cobrar o custo de adequação da medição;
·         Não permitir que cargas associadas ao sistema auxiliar da central geradora sejam usadas para comprovar a carga instalada da unidade consumidora do grupo B (baixa tensão). O objetivo é garantir que a geração esteja junto à carga, situação em que os benefícios para a rede são maiores;
·         Corrigir distorções no faturamento;
·         Padronizar e simplificar as informações e documentos que o consumidor deve apresentar à distribuidora para solicitar o acesso da micro ou minigeração;
·         Reduzir o tempo e o custo do consumidor para se conectar a micro ou minigeração;
·        Aplicar um fator de ajuste sobre a energia injetada por unidade consumidora do Grupo A (alta tensão) e utilizado em outra do Grupo B, exceto em unidades localizadas em áreas contíguas (ex: condomínios),  para corrigir a distorção entre as tarifas.

Fonte: ANEEL

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