30/01/2023

Como funciona a devolução de créditos tributários no sistema energético?

Como funciona a devolução de créditos tributários no sistema energético?

Nova legislação estabeleceu a devolução obrigatória de créditos tributários de ICMS, que não deveriam incidir sobre a base de cálculo do PIS/Cofins

(Imagem: Pixabay)

No ano passado, a Lei 14.385/22 entrou em vigor, disciplinando a devolução de créditos tributários de PIS/Cofins recolhidos a mais pelas distribuidoras de eletricidade. A legislação exige que, ao longo dos processos tarifários, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) destine integralmente os recursos “em proveito dos usuários de serviços públicos afetados”.

Conforme o texto da lei, a legislação prevê “promover, de ofício, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão, dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica em razão de recolhimento a maior (…), ressalvados os incidentes sobre a renda e o lucro”.

O papel do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que o ICMS não deve incluir a base de cálculo do PIS/Cofins. Com esse entendimento, a interpretação era de que os valores pertenciam aos consumidores e não às empresas, resultando em um ganho indevido.

De acordo com a Aneel, as companhias totalizaram um montante de R$ 60,3 bilhões de créditos tributários a serem devolvidos. Desse total, aproximadamente R$ 47 bilhões ainda deveriam ser restituídos no meio de 2022. Os valores já abatidos resultaram de revisões tarifárias desde 2020, conforme a Agência, a partir dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Esses valores dão o tom da importância da discussão referente ao impacto dos impostos na tarifa de energia – tema que abordamos neste artigo do blog.

Em um recente podcast desenvolvido pela Aneel, algumas dúvidas sobre a devolução de créditos tributários foram sanadas por Francisco Faé, coordenador das atividades de processos tarifários de distribuição da superintendência de Gestão Tarifária da Aneel.

Entenda mais sobre a legislação referente à devolução de PIS/Cofins neste artigo.

– Todas as distribuidoras deverão devolver os créditos?

Não. Os recursos só serão ressarcidos se a distribuidora tiver ingressado com ação judicial questionando a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Há também casos de ações que ainda não transitaram totalmente em julgado e de situações em que a Receita Federal ainda não habilitou os recursos para as distribuidoras.

– A devolução é obrigatória?

Sim. Conforme a lei, foram realizados processos tarifários em 2022 que já previam uma revisão tarifária extraordinária específica para inclusão dos cálculos nesse crédito. 

“Foi o caso de 14 distribuidoras até o mês de maio. A partir do mês de junho, data da aprovação da lei, os créditos de PIS/Cofins foram incluídos no processo tarifário ordinário de cada empresa”, explica Faé.

– Como a devolução de créditos tributários impacta na tarifa?

O processo tarifário envolve diversos outros componentes financeiros, seguindo os Procedimentos de Regulação Tarifária. Por isso, os créditos são incluídos no processo tarifário por meio de uma componente financeira negativa, que abate os custos da tarifa.

“Nesse componente, estão contemplados os valores já recebidos e os que serão recebidos nos próximos 12 meses, descontados eventuais tributos e valores já devolvidos”, esclarece Faé. 

Veja, abaixo, algumas revisões de valores recentes, que, em alguns casos, resultaram em reajustes negativos:

Rio Grande do Sul

Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

Paraíba

Paraná

Vale ressaltar que a devolução de créditos tributários de PIS/Cofins não necessariamente resulta em queda das tarifas. Mesmo nos casos positivos, o valor das devoluções foi usado para abater o porcentual total do reajuste. Para 2023, o valor médio de correção dos custos da energia elétrica é estimado em 5,6%, conforme mostramos neste artigo.

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