23/02/2023

Como garantir subsídio de energia nos próximos 22 anos?

Como garantir subsídio de energia nos próximos 22 anos?

Marco Legal da Geração Distribuída promete normatizar diversas questões referentes à minigeração e à microgeração

Imagem: Pexels

Sancionada no início de janeiro, a Lei 14.300/22 – o Marco Legal da Geração Distribuída – trouxe uma grande mudança para a produção de energia renovável. Trata-se do estabelecimento de regras para os consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes como o vento, as pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), as centrais geradoras hidrelétricas (CGHs) e sobretudo a solar.

De forma simples, os geradores já instalados dentro dos padrões da lei vão manter os direitos já adquiridos até 2045 – ou seja, por mais 22 anos. No entanto, aqueles que investiram na geração própria depois de 6 de janeiro de 2023 terão uma diferenciação na forma de cobrança, conforme estipula o Marco Legal da Geração Distribuída.

Não à toa, uma reportagem da Folha de S. Paulo mostrou que houve uma verdadeira corrida para garantir o subsídio integral de energia. Entre outubro de 2022 a data-limite de 7 de janeiro, foram apresentados 486,6 mil projetos de geração distribuída, somando aproximadamente 33 mil MW de potência instalada.

Os dados foram compilados pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que demonstrou surpresa com o volume de registros e de projetos. Na prática, esta mobilização em prol do subsídio de energia nada mais é do que transferir para a massa de consumidores os custos e os encargos referentes ao uso da rede de distribuição de energia.

Atualmente, todos os geradores já contemplam a chamada compensação energética – assim como para aqueles que forem estruturados até 6 de janeiro de 2023. Nesse sentido, 1 Kw/h é equivalente a 1 Kw/h consumido da rede.

As estimativas da Abradee publicadas pela Folha indicam um valor de R$ 270,7 bilhões em subsídios até 2045. Trata-se de um acréscimo considerável a uma equação que já tinha R$ 217,6 bilhões, considerando os projetos já contemplados. Esta cobrança ganhou o nome de tarifação do Fio B, que até então era inexistente.

A partir de 7 de janeiro, não haverá mais essa compensação. Isso implica o fato de que o consumidor de geração distribuída não banca custos como rede de transporte de energia e outros encargos, justamente o que passará a ser cobrado. Abordamos este tema neste artigo do blog.

Tipos de projetos

O presidente da Abradee, Marcos Madureira, demonstrou surpresa com os tipos de projetos cadastrados para manter o subsídio. A GD contempla duas modalidades:

Microgeração distribuída – Central geradora de energia elétrica, com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Minigeração distribuída – Central geradora de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada com potência instalada, em corrente alternada, maior que 75 kW e menor ou igual a 5 MW para as fontes despacháveis e menor ou igual a 3 MW para as fontes não despacháveis;

Nesse quesito, as unidades acima de 500 kW em fonte não despachável em que um único titular tenha 25% ou mais da participação do excedente, haverá incidência de: 100% da remuneração do serviço de distribuição; 40% das taxas de uso dos sistemas de transformação; 100% dos encargos de P&D e Eficiência Energética e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.

A minigeração surgiu para viabilizar acesso à geração distribuída para um perfil de consumidor que não teria um acesso regular à geração de energia, reunindo-se em cooperativas ou associações. Na prática, porém, o que se viu foi a criação de fazendas solares para a comercialização a grupos empresariais.

Enquanto a microgeração somou 460,1 mil projetos, com uma potência de 7.000 MW, a minigeração registrou menos de 10% de iniciativas: 26,4 mil. Porém, as solicitações representam mais de três vezes a potência dos projetos, com 25.231 MW.

Aproveite para saber mais sobre a antecedência necessária para migrar para o Mercado Livre de Energia.

Qual será o impacto nos custos?

Com base na lei, a incidência sobre a energia elétrica dos percentuais tarifários relativos à remuneração do serviço de distribuição e custo da operação será de:

– 15% a partir de 2023;

– 30% a partir de 2024;

– 45% a partir de 2025;

– 60% a partir de 2026;

– 75% a partir de 2027;

– 90% a partir de 2028;

– A partir de 2029, haverá determinação da Aneel sobre o tema.

O que diz a lei

Para ganhar a compensação energética, é preciso adquirir, protocolar o pedido na concessionária e ter a demanda aprovada antes de 6 de janeiro de 2023;

– Sistemas off grid não serão taxados: somente aqueles ligados à rede elétrica;

– Será possível estabelecer uma ordem de prioridade na distribuição de créditos de geração;

– Ampliações que sejam protocoladas após o prazo de 6 de janeiro de 2023 estarão sujeitas às novas regras dentro da parcela ampliada;

– Não haverá mais cobrança em duplicidade da taxa de disponibilidade, uma reclamação recorrente, dentro de um prazo de 180 dias após o prazo máximo;

– Ainda não há definição sobre o valor da taxa, que será divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até julho de 2023;

– O direito adquirido à compensação de crédito será perdido no caso de encerramento da unidade conservadora, irregularidade no sistema de medição atribuída ao consumidor e ampliação do sistema.

– Será possível transferir a titularidade do sistema para outro proprietário, mantendo os benefícios do momento de instalação.

Leia outras notícias sobre o setor de energia no blog da Solfus.

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