25/08/2025

Aneel define regras de devolução do ICMS

Aneel define regras de devolução do ICMS

Contas de luz terão desconto com a restituição do tributo que foi cobrado a maior por distribuidoras: entenda como isso vai funcionar

(Imagem: Pexels)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu a metodologia para a devolução do ICMS dos créditos tributários recebidos pelas distribuidoras de forma, agora, considerada irregular. Estes valores foram obtidos pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, a partir de decisões judiciais favoráveis inicialmente dadas às distribuidoras.

Agora, porém, a devolução do ICMS deverá ser feita de forma compulsória, o que pode diminuir a conta de luz em muitos estados. A Aneel estabeleceu que a devolução será feita de forma difusa – ou seja, diluída nas tarifas de energia ao longo dos próximos 12 meses. Portanto, não haverá individualização da devolução do ICMS, mas uma aplicação na tarifa geral.

Principal tributo estadual, o ICMS é reconhecido pela sua complexidade e, no setor de energia, também tinha outra discussão: se a sua base de cálculo deveria incluir as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e de Uso do Sistema de Transmissão (Tust).

Devolução do ICMS: como vai ocorrer?

A devolução do ICMS por parte das distribuidoras deverá seguir algumas regras específicas. Até 45 dias antes da aplicação de novas tarifas, é dever das distribuidoras deixarem claro:

– Quanto pagaram de ICMS nos últimos 12 meses;

– Quanto deixaram de pagar por decisões judiciais;

– Impostos incidentes sobre valores cobrados a maior;

– Valores já repassados aos consumidores por decisões administrativas ou judiciais.

A partir dessas informações, a devolução do ICMS terá correção da taxa Selic. No caso de haver diferenças entre a projeção e o valor real, os ajustes serão feitos no ciclo tarifário seguinte. Caso as distribuidoras já tenham feito a devolução do ICMS, é preciso que elas identifiquem esses valores e ajustem as suas faturas, deixando isso evidenciado de forma transparente ao consumidor.

Vale ressaltar que já existem mecanismos estabelecidos para a devolução de créditos tributários no sistema energético. Ao fim de 2022, o montante devido pelas companhias somava R$ 60,3 bilhões em créditos tributários.

Entenda o caso

O impasse a respeito da devolução do ICMS é um tema que afeta o segmento de energia nas últimas décadas. Desde 2005, as tarifas aprovadas pela ANEEL para as distribuidoras e permissionárias de energia elétrica não incluem PIS/Pasep, Cofins e ICMS na Receita Requerida.

Como esse tema gerava uma ambiguidade de interpretações, muitas distribuidoras obtiveram decisões favoráveis na Justiça para retirar o ICMS da base de cálculo desses tributos. Dessa forma, elas tinham direito a créditos tributários, formados pela diferença entre o valor anteriormente pago nesses tributos e o que seria devido sem o ICMS na base de cálculo deles.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do tributo. Em 2022, uma lei determinou que as distribuidoras devolvessem também o que foi cobrado irregularmente dos consumidores, já que as distribuidoras recebiam os créditos, mas não faziam a devolução do ICMS aos consumidores – exceto nos casos discutidos judicialmente. Desde 2021, já havia um procedimento provisório para que isso acontecesse até se chegar à solução definitiva atual.

Uma das expectativas do segmento é que a reforma tributária para o setor elétrico simplifique muitos desses entendimentos, dando mais transparência ao consumidor e segurança jurídica aos players. Esta é, inclusive, uma das grandes mudanças legislativas esperadas para o setor no futuro.

Fique por dentro de outras notícias do segmento de energia em nosso blog!

Whatsapp