Isenção de ICMS para equipamentos de energia solar é aprovada em São Paulo
Assembleia Legislativa do Estado ratificou decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária, retirando a cobrança de ICMS para três tipos de dispositivos
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No início de abril deste ano, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS Nº 24, que alterava uma norma antiga (Convênio ICMS Nº 101/97) que concedia isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para componentes de energia solar e eólica. Datado de 7 de abril, os efeitos da medida retroagiam a partir do dia 1º do mês e, em alguns casos, serão válidos a partir do mês de junho, dependendo da ratificação das assembleias dos estados.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) se posicionou de forma favorável à medida, tornando a isenção válida para o estado. “A energia solar é uma alternativa eficaz e barata dentro do nosso país. Temos que incentivar que cada vez mais as famílias, empresas e instituições usem a energia solar”, disse o presidente da Alesp, Carlão Pignatari, ao site da instituição.
Com a mudança, torna-se mais claro quais os tipos de equipamentos podem tirar proveito da regra. Antes, havia regras estabelecendo o limite de potência, o que agora inexiste. Pela redação do novo Convênio ICMS, há três tipos de dispositivos beneficiados com a medida:
– Aquecedores solares de água;
– Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis;
– Células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis.
Vale destacar que o Confaz tem a atribuição de coordenar a discussão e a aprovação de isenções e outros incentivos fiscais referentes ao ICMS entre os diversos secretários de Fazenda dos estados. Na página do Conselho, é possível checar todas as suas atribuições.
O poder de decisão do Confaz gera críticas a respeito de sua posição e, em muitos casos, parte das unidades da federação se mostram contrárias a seguir suas regras. Por isso, para que o Convênio possa ser válido, ele precisa ser ratificado pela assembleia legislativa.
No caso das isenções para a energia solar, o posicionamento de São Paulo – o principal do país em termos econômicos – mostra que há potencial para que seja estendido de maneira ampla ao restante do país.
Os benefícios da energia solar
Como demonstramos neste artigo do blog, em 2021, o país teve o segundo maior incremento de sua matriz energética, com 7.562 megawatts (MW). Em um comparativo com o ano de 2020, o aumento da capacidade foi de 57,8%, conforme os dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A energia solar respondeu por 17,18% desse incremento, atrás apenas das eólicas (48,85%) e das térmicas (32,39%).
A expectativa é que, em 2022, o país volte a ter números promissores na expansão de sua capacidade de produção de energia, incentivada especialmente pelas matrizes renováveis, como a solar. Entre as previsões de empreendimentos em andamento, listadas neste artigo, 28% do total são fotovoltaicos.
Não à toa, a economia tem sentido um baque positivo da adoção deste modal, inclusive com o aumento de oportunidades para profissionais com experiência e conhecimento para atuar com energia solar e eólica. Entre 2012 e 2021, o setor foi responsável pela criação de 347 mil postos de trabalho.
Além disso, muitas empresas e residências têm apostado no autoconsumo remoto: quando é feito o investimento em energia solar ou um parque eólico em outra localidade e, em caso de sobra da geração de energia, é usado crédito para abater os gastos de outros endereços. A confirmação da Alesp para a validade do Convênio ICMS é um incentivo para esse tipo de prática.
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