26/08/2024

O que significa o Marco Legal do Hidrogênio?

O que significa o Marco Legal do Hidrogênio?

Lei Federal 14.948/24 foi sancionada, criando uma Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, com foco em trazer segurança jurídica e as bases de sua expansão

(Imagem: Freepik)

Sancionado no início de agosto, o marco legal do hidrogênio institui uma Política Nacional em prol desse combustível de baixa emissão de carbono. Entendido como o futuro do segmento, o hidrogênio verde é considerado uma das principais apostas para a transição energética, garantindo o abastecimento com segurança e menor índice de poluição ao meio ambiente.

A preocupação do Brasil em estabelecer bases legais e trazer segurança jurídica por meio do marco legal do hidrogênio não acontece à toa. A consultoria Markets&Markets estima que a demanda por esse combustível atingirá 680 milhões de toneladas métricas em 2050. Ou seja, há um grande potencial de crescimento, e o país espera se colocar na vanguarda.

Assim como em outras áreas, o marco legal do hidrogênio é fundamental para dar segurança jurídica a futuros investidores e preservar o interesse nacional a respeito do tema. Por isso, é importante definir as bases para sua produção, garantindo que o país possa produzir e tendo o seu próprio suprimento, sem depender de fornecedores externos.

Quer saber o que é o hidrogênio verde e quais as suas potenciais aplicações? Explicamos neste artigo!

Quais os propósitos do marco legal do hidrogênio?

A promulgação e a sanção da lei federal 14.948/24 mostram que a preocupação é extensa com este mercado. Entre os objetivos da lei, encontram-se:

– Incentivar as diversas rotas de produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados em todo o território nacional;

– Promover o desenvolvimento sustentável e ampliar o mercado de trabalho das cadeias produtivas;

– Valorizar o seu papel como vetor da transição energética em diversos setores da economia nacional, incluindo a garantia de suprimento e a potencial exportação;

– Proteger os interesses do consumidor quanto ao preço, à qualidade e à oferta estável e perene, incentivando a livre concorrência;

– Atrair e incentivar investimentos nacionais e estrangeiros para a produção de hidrogênio verde assim como transporte e estocagem, incluindo parcerias público-privadas (PPPs);

– Fomentar a pesquisa e o desenvolvimento relacionado às aplicações do hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados para fins energéticos e industriais.

Na Câmara Federal, as perspectivas do impacto do combustível na economia brasileira apontam para a sua importância para o futuro:

– R$ 7 trilhões de impacto no PIB até 2050;

– Adição de energia renovável equivalente a duas vezes a capacidade instalada do país.

Produzido a partir da eletrólise da água, com baixa ou zero emissão de carbono em seu processo produtivo, o hidrogênio tende a ser um combustível limpo. Mas, para ganhar a nomenclatura de “hidrogênio verde”, ele deve ser oriundo de fontes renováveis (como a água, o sol e o vento, por exemplo).

Com uma das matrizes energéticas mais limpas do planeta, o Brasil tem um grande potencial de se tornar uma referência nesta área.

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Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio

Uma das principais novidades da lei é a criação do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio (Rehidro). Ambos definirão regras e têm o objetivo de acompanhar o desenvolvimento tecnológico e industrial, garantindo a competitividade, ao mesmo tempo em que estabelece normas de certificação e de regulação.

Da perspectiva dos investidores, o marco legal do hidrogênio abre precedentes para o aporte de recursos com segurança em futuros projetos. Com possibilidades de aplicação no transporte e na indústria de forma ampla, essas iniciativas costumam ter valores bilionários e precisam ser acompanhadas de segurança jurídica, seja para empresas nacionais ou estrangeiras.

A governança do setor estará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), seguindo o exemplo de outros combustíveis, caso do Petróleo e do Biodiesel.

Acompanhe outras novidades do segmento de energia no blog da Solfus. E, se precisar, fale conosco!

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