20/05/2020

MME estende consulta pública sobre capacidade remanescente do SIN

Crédito: Pexels

Embora tenha recebido 17 contribuições, período foi prorrogado por 90 dias devido à pandemia

O Ministério de Minas e Energia (MME) reabriu, por meio da Portaria 211, de 7 de maio de 2020, a Consulta Pública a respeito da proposta de abertura de Audiência Pública para substituição da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016, que trata de Diretrizes Gerais para Definição de Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para escoamento de geração de energia elétrica.

Inicialmente, o período havia entrado em vigor em 7 de março, mas houve um prolongamento. A reabertura do prazo se deve à pandemia da Covid-19. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), algumas entidades demandaram a ampliação do prazo para realizar as contribuições. Além disso, os leilões foram adiados por tempo indeterminado pelo MME durante o período de emergência sanitária.

Principais mudanças e críticas

Dentre as principais alterações sugeridas pelo MME, encontram-se a reavaliação de prazos de análise, a mudança de critérios para as configurações do SIN e a inovação em propor também a discussão de margens para os leilões de energia “A-6” (aqueles cuja contratação de energia está previsto para 6 anos antes de vigorar, de fato), de forma orientativa.

Em especial, destaca-se a proposta para consideração na configuração de geração de empreendimentos do Ambiente de Contratação Regulada – ACR e Ambiente de Contratação Livre – ACL. Vale a recomendação de sempre buscar consultoria no momento de participar do Mercado Livre.

Segundo o MME, a “área técnica também propôs a coleta de informações e subsídios quanto a implantação de empreendimentos híbridos e novas tecnologias, como tecnologias de armazenamento, de forma prospectiva, que possam contribuir com o planejamento de leilões que considerem a capacidade remanescente de escoamento do SIN”.

Uma das críticas estava na dificuldade de contratar projetos voltados exclusivamente ao Ambiente de Contratação Livre, o Mercado Livre de Energia. Pelas regras da Portaria 444, as margens de escoamento incluíam somente os empreendimentos voltados ao mercado cativo. Em 2019, por exemplo, a economia média obtida pelos consumidores no mercado livre foi de 34%.

No primeiro período de consulta, foram recebidos 17 documentos de diversas entidades, como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Copel, Neoenergia e a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), entre outros.

Sugestões

A Abraceel abordou em sua sugestão cinco pontos que considera fundamentais ao momento do mercado de energia, conforme publicou em seu site.

– O Mercado Livre é favorável à proposta de que a definição da margem de escoamento não deve gerar preferências ou garantias;

– De acordo com a entidade, é preciso estabelecer isonomia total entre os dois ambientes de comercialização.

– A entidade sugeriu considerar os empreendimentos já com protocolo de solicitação de acesso;

– Foi sugerido que o ONS divulgue novas solicitações e a evolução das etapas posteriores de forma dinâmica;

– A associação também propôs não permitir a antecipação de etapas para vendedores dos leilões regulados, visando garantir condições iguais de acesso a todos os agentes.

Qual a sua opinião sobre a consulta pública? Há alguma sugestão que você gostaria de fazer para o Ministério de Minas e Energia?

Whatsapp