4/01/2017

Novas Regras de Faturamento CCEE

Novos emolumentos de quatro serviços serão cobrados a partir desta segunda-feira (02/01)

A partir desta segunda-feira (02/01), os serviços de adesão, desligamento com sucessão, treinamento in company e emissão de certidão de adimplemento serão cobrados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica por meio de emolumentos, conforme CO 691/16. A iniciativa foi aprovada pelos agentes na 62ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 27/10/2016.

O pagamento será realizado para cada processo aberto, sem ressarcimento caso o agente ou candidato a agente desista ou tenha alguma pendência que inviabilize o atendimento de seu pedido. Além disso, caso o agente cancele sua solicitação ou o processo seja cancelado pela CCEE por descumprimento de prazos regulatórios, o valor do emolumento não será ressarcido.

Os agentes que solicitarem sua adesão à CCEE ou desligamento com sucessão deverão pagar o emolumento via depósito bancário. No caso de pedidos de treinamento in company, a cobrança será feita após a realização do encontro via boleto bancário, junto com as despesas do evento (custos com locomoção, estadia e alimentação). No caso da emissão de certidão de adimplemento, a cobrança será via boleto bancário para os agentes e via depósito bancário para empresas que não são agentes.

Os emolumentos serão corrigidos anualmente no mês de novembro pelo indicador IGP-M positivo divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, no período acumulado até outubro.

A cobrança dos emolumentos visa diversificar a receita da CCEE e abater a contribuição associativa dos agentes. Considerando os volumes históricos desses serviços (base 2016), a participação da contribuição associativa na receita total da organização pode ser reduzida de 91% para 84% em 2017, ou seja, de R$ 164,9 milhões para R$ 151,2 milhões – uma diminuição de R$ 13,7 milhões em comparação ao modelo que não previa a cobrança dos novos emolumentos.

Confira abaixo como funcionará a cobrança de emolumentos para cada serviço:

– Adesão de agentes – R$ 5.898,00

Para fazer parte do mercado de comercialização de energia elétrica, as empresas precisam se associar à CCEE. Para fazer sua adesão, elas precisarão pagar um emolumento específico, que deverá ser quitado durante o processo para análise de documentação para adesão. O pagamento precisará ser realizado por depósito bancário, sendo que o comprovante deverá ser enviado pelo Sistema de Gestão de Processos-SGP.

Os candidatos precisam enviar todos os documentos requeridos em até doze dias úteis antes do mês em que pretendem aderir à CCEE (M-12 d.u.), o que inclui o comprovante do depósito do emolumento.

Processo - Emolumento de adesão

É importante ressaltar que a cobrança do emolumento se refere ao serviço de análise de documentação para adesão, portanto não haverá ressarcimento dos valores caso seja identificada alguma irregularidade nos documentos necessários para ingressar na CCEE e o processo seja invalidado.

– Desligamento de agentes com sucessão – R$ 1.478,00

Ao solicitar o desligamento da CCEE com sucessão, o agente precisará realizar o pagamento do emolumento via depósito bancário. Para que o processo de sucessão seja realizado dentro do próprio mês do pedido, é preciso que toda documentação requerida esteja em ordem em até doze dias úteis antes do mês em que pretende desligar-se da CCEE (M-12 d.u.), o que inclui o comprovante do depósito do emolumento.

Processo - Emolumento de desligamento com sucessão

– Treinamento in company – R$ 22.039,00 (emolumento) + despesas (locomoção, estadia e alimentação)

Os agentes interessados em cursos exclusivos podem contratar a área de capacitação da CCEE para realização de treinamentos in company. A Câmara de Comercialização oferece cursos sobre regras e procedimentos de comercialização, que neste formato são realizados na própria infraestrutura da empresa solicitante. A cobrança do emolumento e das demais despesas do treinamento (custos de locomoção, estadia e alimentação) será emitida após a realização do encontro, por meio de boleto bancário. O valor do emolumento foi calculado com base no custo homem-hora dos instrutores dedicados ao treinamento in company.

Processo - Emolumento de treinamento in company

A inadimplência no pagamento do emolumento do treinamento in company sofrerá as sanções vigentes na regulamentação que rege a comercialização de energia elétrica e incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de mora pro rata die de 1% (um por cento) e atualização monetária mensal do débito com base no índice IGP-M positivo divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

– Certidão de adimplemento – R$ 110,00

A cobrança do emolumento para emissão da certidão de adimplemento terá dois formatos diferentes, um considerando as empresas que são agentes e outro as que não são agentes da CCEE.

(i) Certidões para Agentes:

Os associados poderão realizar o pagamento por meio de boleto bancário com vencimento após a realização do serviço. Este formato garantirá a entrega da certidão dentro de um prazo ágil, evitando a burocracia no processo em questão.

Processo - Emolumento para emissão de certidão de adimplemento para agente

A inadimplência no pagamento do emolumento de certidão de adimplemento sofrerá as sanções vigentes na regulamentação que rege a comercialização de energia elétrica e incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de mora pro rata die de 1% (um por cento) e atualização monetária mensal do débito com base no índice IGP-M positivo divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

(ii) Certidões para Não Agentes:
Apenas as empresas que não são agentes da CCEE precisarão quitar previamente o emolumento específico, no ato da solicitação da certidão de adimplemento, por meio de depósito bancário. Isso ocorre para evitar a inadimplência deste serviço de um não agente que não estaria suscetível às penalidades do mercado.

Processo - Emolumento de certidão de adimplemento para não agentes

É importante ressaltar que a cobrança do emolumento se refere ao serviço de emissão, portanto não haverá ressarcimento dos valores caso a certidão não apresente o resultado esperado pelo solicitante.

Os depósitos bancários poderão ser realizados por meio da emissão de TED/DOC eletrônico ou transferência bancária para a conta da CCEE. O depósito realizado pelo mesmo CNPJ do requerente do serviço, auxilia e agiliza a identificação e apropriação da quitação.

237 – Banco Bradesco S/A.
Agência: 0895-8
Conta Corrente: 72.000-3
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
CNPJ: 03.034.433/0001-56

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato a Central de Atendimento: 0800-10-00-08 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

Fonte: http://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/noticias-opiniao/noticias/noticialeitura?contentid=CCEE_384202&_afrLoop=1277572915675146#%40%3Fcontentid%3DCCEE_384202%26_afrLoop%3D1277572915675146%26_adf.ctrl-state%3Db7988zi8n_49

 

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