14/09/2020

Novo projeto de lei repactua dívidas relacionadas ao GSF: consumidor deve ser beneficiado

Crédito: Freepik

Medida ainda depende de sanção do presidente e regulamentação da Aneel, mas promete transformar o setor, reduzindo os preços ao consumidor final e melhorando o ambiente para investimentos

Conhecido pelo nome Generation Scaling Factor, o GSF é um dos principais fatores que pressiona a tarifa de energia. Recentemente, o Senado aprovou o PL 3975/2019, visando repactuar as dívidas relacionadas ao risco hidrológico – conhecido por GSF, o déficit de energia gerada abaixo dos volumes contratados.

O próximo passo será a sanção do presidente Jair Bolsonaro, seguido pela regulamentação da matéria pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O projeto volta a dar destaque ao setor de energia, após um período em que foi colocado em segundo plano, e colocado como um dos pilares da recuperação econômica no período pós-pandemia.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a decisão representa “grande avanço para o setor elétrico brasileiro”. O principal motivo para isso é resolver a chamada “judicialização do GSF”, com o propósito de retomar a liquidez e o dinamismo do Mercado de Curto Prazo (MCP), comprometidos desde 2016 em razão de liminares judiciais.

“A decisão afeta de forma positiva todo o Setor Elétrico, pois a restituição da normalidade das liquidações do Mercado de Curto Prazo reduz a percepção de risco do setor elétrico para os investidores, contribuindo assim para a retomada do crescimento econômico no contexto desafiador causado pelos efeitos da pandemia”, afirmou o MME.

“Vamos dar liquidez ao mercado e resgatar a eficiência da CCE. Esse é um resultado que o setor aguarda há muito tempo. Observamos que, quando trabalhamos em conjunto e em prol de um bem comum, o diálogo sobressai. O setor elétrico vai viver novos tempos”, afirmou o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.

A estimativa é que o PL 3975/2019 seja o passo inicial para uma modernização do setor, que envolve também o PLS 232/2016 e o PL 1917/2015, ambos dispõem sobre o modelo do comercial do setor elétrico, a portabilidade da conta de luz e as concessões de geração de energia elétrica. Além da liquidez no mercado de curto prazo – são R$ 9 bilhões suspenso em decisão judicial –, a expectativa é que a medida traga segurança jurídica e credibilidade para que investimentos sejam realizados.

O que significa para o consumidor?

O GSF surgiu com um propósito e acabou ganhando outro status com o passar do tempo. Ele deixou de ser um risco do gerador e se tornou um ônus para o consumidor, pois, desde 2017, é levado em conta para determinar as bandeiras tarifárias – o que pressiona os valores e afeta diretamente os consumidores. Em tese, o consumidor não será onerado – ou terá menos responsabilidade – por esses custos, o que é benéfico para segmento como um todo.

No caso das hidrelétricas, os períodos secos faziam com que a energia contratada não pudesse ser, de fato, entregue. Nessa situação, o consumidor tinha um grande problema: além de ser onerado pelo acionamento das usinas termelétricas (tradicionalmente mais caras), ele também era responsável por arcar com as diferenças entre o volume contratado e o entregue.

Vários artigos discutiam o fato de que o mecanismo – inicialmente criado para mitigar os riscos – se tornou uma grande dificuldade para o segmento de energia, um verdadeiro elefante na sala de estar.

Menos risco

Embora haja celebração dos players do mercado, a Fitch Ratings diz que, por ora, o impacto será neutro em projetos e empresas do setor elétrico aos quais são classificados pela agência. Por esse motivo, os impactos na qualidade dos créditos das emissões dos projetos e das empresas classificadas terão pouca alteração. Há uma constatação de que a decisão adiciona recursos significativos ao mercado e aumenta a credibilidade do segmento, gerando benefícios em curto e longo prazo.

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