21/09/2020

Os principais pontos da MP 998/2020

Crédito: Banco de imagens Aneel

Assinada no início de setembro, MP regulamenta ações tomadas durante o período da pandemia

Assinada no início de setembro, a Medida Provisória nº 998/2020 é vista com bons olhos pelo setor de energia. Entre os pontos determinados pela nova lei, encontram-se a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda (mais de 10 milhões de famílias) e a viabilização da chamada Conta-Covid. A expectativa é que a iniciativa reduza o impacto na conta de luz também no médio e longo prazos, não penalizando os consumidores.

Conforme mostramos neste artigo, a Conta-Covid se tratou de um aporte de R$ 15,3 bilhões no setor elétrico, visando preservar a sua sustentabilidade, com recursos que atendem às necessidades de curto prazo – redução da capacidade de pagamento dos consumidores e os impactos nas distribuidoras e outros players do segmento. Veja, abaixo, os principais pontos da MP 998/2020, conforme a Aneel e o MME:

Recursos para a CDE

Com base no texto da MP, recursos financeiros de pesquisa, desenvolvimento e de eficiência energética serão remanejados para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Essa verba consiste em saldos não comprometidos com projetos já contratados e montantes compatíveis com a proporção dos recursos que historicamente não são executados pelas empresas do setor elétrico. Esse repasse só vai acontecer durante o pagamento da Conta-Covid.

Redução de tarifas na Região Norte

Uma das regiões mais complicadas em termos de investimentos e de abastecimento, a região Norte ganhou atenção especial. Com a privatização das empresas apenas em 2018 (no restante do país, o processo ocorreu na década de 1990) e no contexto da pandemia, houve a necessidade de medidas específicas. Entre elas:

– Não cobrança da devolução de empréstimos realizados durante a prestação temporária de serviços por empresas da Eletrobras (entre 2015 e 2018);

– Uso de recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) para indenizar os ativos de distribuidoras;

– Aprimoramento dos critérios de estabelecimento da Conta de Consumo de Combustíveis e no recolhimento do encargo da CDE para os estados do Acre e de Rondônia;

Dessa forma, estima-se que os impactos tarifários na região serão amenizados: no Amazonas, a expectativa é de 5% a menos de custos; no Acre, pode chegar a 9%; em Rondônia 11%; e, em Roraima, aproximadamente 13%.

Redução de subsídios

Houve alteração de incentivos existentes para as usinas de fontes incentivadas: PCHs, Biomassa, Eólicas e Solares. Após período de transição, não existirão mais os descontos previstos nas tarifas de uso da rede. Haverá um período de transição para não impactar projetos em estruturação, devido à preocupação com a segurança jurídica e previsibilidade para o setor – fundamentais para investidores e players envolvidos.

A perspectiva é que a MP 998/2020 evite o crescimento das despesas da CDE associadas às fontes incentivadas, com custo de R$ 4 bilhões por ano. Além disso, devem-se estabelecer, em até 12 meses da publicação do texto, mecanismos para considerar os benefícios ambientais das fontes com baixa emissão de gases – em linha com a retirada dos incentivos.

Contratação de potência por necessidade

Haverá a possibilidade de contratação de usinas para atender a necessidade de potência do sistema elétrico tanto de consumidores do mercado cativo quanto do livre. Para a Aneel, “a potência é um requisito sistêmico e a eventual contratação proporciona segurança energética para todos os consumidores”. Trata-se de uma medida de transição até que o PLS 232/2016 e o PL 1917/2015 sejam avaliados pelo Congresso.

Abertura do mercado

Em linha com o processo de modernização, busca-se aumentar a segurança jurídica do mercado livre de energia, estabelecendo suspensão do fornecimento de energia em função da inadimplência.

Outras medidas

Nova data limite para a privatização de distribuidora estadual que não tenha ainda concluído o respectivo processo e definidas diretrizes para o caso de insucesso;

– Ajuste da legislação que trata da administração de bens da União que estão sob administração da Eletrobras;

– Dar continuidade à estruturação financeira para conclusão das obras da Usina Nuclear de Angra 3 e aprimoramentos importantes na gestão das empresas INB e Nuclep. Antes vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), as instituições serão de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia. O INB atua no ciclo do combustível nuclear para abastecer Angra I e Angra II, enquanto o Nuclep projeta, desenvolve, fabrica e comercializa equipamentos pesados para diversos setores (nuclear, óleo e gás e energia, entre outros).- Há também discussões sobre a retomada das obras e possível concessão de Angra 3 à iniciativa privada.

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