As novas diretrizes de pesquisa, desenvolvimento e inovação em energia no Brasil

Nova Resolução publicada pelo CNPE amplia as temáticas e áreas para as quais serão direcionados recursos e financiamento de estudos, visando a descarbonização da economia
(Imagem: Freepik)
As diretrizes de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) de energia do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sofreram mudanças no início de 2025. Não é segredo que o Brasil pretende se estabelecer como uma referência em transição energética, especialmente por ser um dos países com uma das matrizes energéticas mais limpas do planeta.
Na busca por um dos 3 D’s da energia, o de descarbonização, o Ministério de Minas e Energia confirmou que a Resolução nº 2/2021, do CNPE, passou por alterações. Esta norma estabeleceu “orientações” sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação em energia no país.
Em seu artigo 1º, o texto trazia as áreas para as quais deveria haver prioridade de destinação de recursos de PDI em energia no Brasil. Nesses setores, apareciam:
– Hidrogênio – O hidrogênio verde surge como uma das possibilidades mais promissoras, inclusive com a criação de uma Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, o Marco Legal do Hidrogênio;
– Energia nuclear – Este modal energético sofre com preconceitos, mas pode ser uma fonte a auxiliar na descarbonização da economia, havendo a necessidade de ainda superar alguns mitos;
– Biocombustíveis – A nova norma dada pela Resolução nº 7/2025 do CNPE incluiu a recuperação de energética de biogás de resíduos;
– Armazenamento de energia – Este é um tema que tem avançado recentemente dentro do setor de energia, especialmente com a ampliação das fontes intermitentes (solares e eólicas) na matriz brasileira;
– Captura, estocagem, movimentação e uso de dióxido de carbono – Mais conhecido por CCUS (da sigla em inglês, Carbon Capture, Utilization and Storage), esta também foi uma área que recebeu avanços e foi integrada à PDI em energia no Brasil;
– Redução de emissões fugitivas de metano – Referentes às emissões não intencionais – como vazamentos de tubulações e dutos –, o foco está em entender como atacar esta questão específica da realidade brasileira;
– Energia eólica – Foi uma das áreas incluídas na PDI em energia no Brasil. Isso se tornou ainda mais relevante com a Lei da Energia Offshore: estima-se que a geração em alto mar possa suprir até 20% da demanda brasileira do país em 2050.
E todas as mudanças trazidas pela Resolução nº 7/2025 do CNPE ainda tratam de outros temas que devem evoluir nos próximos anos, como a busca por mais eficiência energética, tecnologias para a geração termelétrica sustentável, minerais estratégicos para o setor energético e transformação digital – uma demanda cada vez mais constante do setor.
As principais alterações
Antes, a resolução, que estabelecia diretrizes para PDI em energia englobava sete temas: hidrogênio, energia nuclear, biocombustíveis, armazenamento, tecnologias para geração termelétrica sustentável, transformação digital e minerais estratégicos para o setor energético.
A alteração agrega novos temas estratégicos em prol de uma discussão para transição energética mais alinhada às novas demandas e exigências do setor.
Em entrevista ao site do Ministério de Minas e Energia (MME), o ministro Alexandre Silveira considerou a inclusão dos temas como um avanço para a agenda de inovação e de sustentabilidade no país. “Queremos direcionar os recursos de PDI para setores estratégicos, garantindo investimentos em novas tecnologias que impulsionem a transição energética no país”, afirmou.
“Sabemos que alcançar a neutralidade de emissões no setor de energia exige o fortalecimento de iniciativas como CCUS e eficiência energética. Além disso, vamos garantir que os recursos do petróleo sejam utilizados para financiar a pesquisa e o desenvolvimento de soluções inovadoras, acelerando a transformação do nosso setor energético com responsabilidade e visão de futuro”, ressaltou.
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