PL quer definir parâmetros para a qualidade da tensão de energia
Variação para os consumidores de média e de baixa tensão leva ao aumento do consumo e pode comprometer funcionamento de eletrônicos, além de causar acidentes
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Uma das questões relativas ao fornecimento de energia no Brasil é, além do preço, a qualidade da tensão de energia que é distribuída pelas concessionárias. A falta de medidas mais bem definidas leva a um potencial aumento do consumo de equipamentos e, dependendo da variação, pode até mesmo causar acidentes, como incêndios.
Nesse sentido, o Projeto de Lei 3193/21 que tramita na Câmara dos Deputados visa estabelecer regras de qualidade para a tensão de energia elétrica fornecida pelas distribuidoras aos consumidores de média e baixa tensão – medida em volts.
Conforme o texto, a qualidade do que será entregue poderá ser dividida em três critérios:
1 – Adequado – Quando estiver situado na faixa entre 95% e 105% da tensão de referência;
2 – Precária – Em ocasiões nas quais for menor que 95% e maior ou igual a 90% ou maior ou igual a 105% e menor ou igual 106% da tensão de referência;
3 – Intolerável – Quando menor que 90% ou maior que 106%da tensão de referência.
A ideia é que sejam definidos meios para compensar os consumidores que têm a qualidade da tensão de energia em níveis considerados inadequados, especialmente no “intolerável”. Para isso, seriam usados dois indicadores: Duração Relativa da Transgressão para Tensão Precária (DRP) e Duração Relativa da Transgressão para Tensão Intolerável (DRI).
Quando este limite mensal for ultrapassado, o consumidor deverá ser compensado pela distribuidora. No caso do DRP, há um limite de 3% ao longo do mês. Para o DRI, qualquer variação resultaria em ressarcimento para o usuário.
No caso de reincidência, a compensação deverá ser acrescida de 20%. Um alívio para o bolso do consumidor seria visto com bons olhos, conforme mostramos nestes artigos:
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Qualidade da tensão de energia gera transtorno aos consumidores
De acordo com o PL, a justificativa para se estabelecer tal regra é que a variação de tensão elétrica em níveis inadequados tem causado transtornos aos consumidores em razão da legislação infralegal que classifica as variações. Vale ressaltar a maior permanência das pessoas em casa devido à adoção de home office pelas empresas.
“Muitas vezes, algumas distribuidoras, principalmente naqueles locais chamados de ponta de linha, permitem a ocorrência de elevadas quedas de tensão em relação à tensão nominal da área, o que causa inúmeros transtornos aos consumidores”, diz o projeto, assinado pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
A explicação para o PL segue: “Ressaltamos que as elevadas quedas de tensão prejudicam o bom funcionamento dos equipamentos, comprometem sua durabilidade, reduzem a eficiência energética e podem causar sobrecargas, que chegam a provocar acidentes, como, por exemplo, incêndios”, diz.
O parlamentar também cita que o aumento da eficiência energética é tema de grande relevância nacional, considerando o período de emergência hídrica pelo qual o país passa e que a qualidade de tensão de energia nem sempre está no centro das discussões.
“Com as grandes quedas de tensão que hoje ainda ocorrem, o usuário afetado acaba consumindo mais energia elétrica para obtenção da mesma utilidade, o que eleva sua fatura mensal e acaba contribuindo, contra sua vontade, para a redução da segurança energética de todo o sistema elétrico nacional”, diz.
O PL sobre a qualidade da tensão de energia fornecida pelas distribuidoras aos consumidores de baixa tensão ainda precisa passar por algumas comissões (Defesa do Consumidor, Minas e Energia, Constituição e Justiça e Cidadania) para ser discutida em definitivo no Congresso. Fique por dentro de outras novidades sobre o setor energético no blog da Solfus.