Quais as mudanças trazidas pelo PLD Horário
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Cobrança com variações a cada 24 horas, o PLD Horário, entrou em vigor no início de 2021
Em vigor desde 1º de janeiro de 2021, o Preço de Liquidação das Diferenças será horário (PLD Horário) e não mais semanal, o que exige mais planejamento para empresas que adquirem energia do mercado livre. Há muitos anos discutia-se a mudança na forma de precificar a energia, visando alinhar os custos à realidade de todo o sistema para aquele momento.
Até o fim de 2020, adotava-se o custo tomando como base por semana-patamar, calculado todas as sextas-feiras, com o valor sendo adotado para os 7 dias subsequentes dentro dos patamares leve, médio e pesado (conforme a demanda do sistema). Desde a virada de ano, esse cálculo vai se basear nas últimas 24 horas e valerá para o dia seguinte.
Com as mudanças de preço dentro de 24 horas, estima-se que surgirão novas oportunidades de negócios e o incentivo a investimentos em tecnologias, como armazenamento de energia e novos processos fabris, visando aumentar a competitividade – o que é importante especialmente nas indústrias, nas quais a energia pode responder por até 40% do custo da produção, conforme o segmento.
As variações nos valores são consideráveis: do mínimo de R$ 49,77/MWh até R$ 1.197,87/MWh, o valor máximo estabelecido pela Aneel para o ano. Esse custo é determinado pela agência levando em consideração a necessidade de reposição inflacionária.
Quais as mudanças
Destaca-se que o modelo de PLD Horário já é adotado em diversos países do mundo com sucesso e costuma trazer algumas modificações.
– Informações mais precisas – Com a redução no período de análise, será mais simples identificar os momentos em que a energia é mais cara ou barata. Isso significa que os consumidores serão capazes customizar o seu uso do insumo de acordo com o seu custo. Uma consultoria em Mercado Livre pode auxiliar as empresas na tomada de decisões. Por outro lado, o aumento de preços – e potencial redução da demanda – pode evitar o estresse do sistema.
– Diminuição de Encargos – Os custos decorrentes da manutenção da confiabilidade e da estabilidade do sistema de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN) são chamados de Encargos de Serviço do Sistema (ESS), conforme explica a CCEE. Os valores são pagos por todos os agentes com medição de consumo registrada, na proporção do seu consumo. Como haverá redução na diferença entre o custo projetado e o real, esses encargos devem se reduzir.
– Armazenamento de energia – Muitas indústrias e grandes consumidores poderão se aproveitar da variação de preços para investir em formas de armazenar energia. Aproveitam os períodos com custos mais baixos para adquirir a energia para que seja usada e reservada para os momentos de valores mais elevados. Isso envolve planejamento e investimento, mas é viável.
Por que adotar o PLD Horário?
De 2001 a 2019, a matriz brasileira se transformou: no início do século, 82% da energia produzida era oriunda de hidrelétricas e, em 2019, este índice caiu para 61%. Como compensação, houve aumento de outros modais, como a eólica e a solar. Estimativas do Plano Decenal de Expansão de Energia mostram que os ventos vão representar 16% e o sol 9% em 2029 – atualmente, representam 9% e 2%. As projeções da EPE são de que as fontes renováveis devem ganhar investimentos de R$70 milhões na próxima década.
De natureza renovável, estas duas modalidades são intermitentes e oferecem menos segurança do que as hidrelétricas, que produzem sem interrupções. Por dependerem de condições climáticas (força do vento ou mesmo a presença do sol), há uma necessidade de se atualizar o custo da energia conforme a realidade.
Outro ponto importante é que os modais solar e eólico compensam parte da produção das hidrelétricas em momentos de estiagem e auxiliam a evitar o acionamento das termelétricas, cujo custo de produção energético é mais elevado.