23/09/2019

Quem vai fiscalizar o ONS?

Crédito: Banco de imagem Aneel

Foi adiado julgamento que pode definir se TCU ou Aneel responde pelo monitoramento da empresa privada, mas há uma tendência de reverter o entendimento de que o ONS estaria sob os olhos do TCU

Quem fiscaliza o Operador Nacional do Sistema (ONS)? É essa a questão que o Tribunal de Contas da União (TCU) deve responder nos próximos meses. Depois de se considerar como o órgão capaz de fazer tal papel, há uma discussão na instituição sobre quem seria o responsável por verificar o trabalho desenvolvido pelo o ONS, o que deixa a instituição em uma espécie de limbo. Em 2016, o TCU determinou que ele seria o responsável por exercer essa fiscalização.

Segundo a definição de seu próprio site, o ONS se assume como o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Um novo entendimento, no entanto, pode modificar isso, colocando a Aneel como a responsável pelo acompanhamento da entidade. Em um recurso que está correndo no TCU requerido pelo ONS, dois ministros já se posicionaram a favor de que a Aneel seja a responsável por esse controle. Nesse raciocínio, o TCU assumiria o papel de fiscalizar justamente a Aneel, que seria um olhar superior para que o ONS cumpra adequadamente as suas funções.

Dois ministros, Bruno Dantas e Benjamin Zymler, já se manifestaram de forma favorável à mudança. Aliás, eles afirmam que a atual formatação faz com que haja uma “sobreposição de controles”, que seria capaz de desestabilizar o funcionamento do sistema energético como um todo. No último dia 9 de setembro, contudo, foi mais uma vez adiada a conclusão deste julgamento, após o pedido de revisão por parte do ONS. Não há data definida para que o mérito seja julgado novamente.

É importante a definição disso de modo que o setor possa ter segurança jurídica e também para que a legislação esteja de acordo com as novas demandas.

Para entender melhor

Vale voltar um pouco no tempo: em 2016, o próprio TCU entendeu ser competente para ser o órgão fiscalizador do Operador Nacional do Sistema (ONS). Ressalta-se: trata-se de um PJ designado para coordenar e controlar a operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica do país, conforme mostra o Jota.

No acórdão 798/2016, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, discute-se que, no Direito Brasileiro, “a descentralização administrativa é exercida de diversas maneiras, podendo-se citar como as mais clássicas a celebração de contratos de concessão, as autorizações, as permissões e as parcerias público-privadas, que resultam na transferência de atividades antes exercidas pelo Poder Público a entidades privadas”.

No mesmo documento, há a afirmação de que “assentada a disciplina constitucional e legal que assegura o controle a ser exercido pelo TCU sobre os atos das pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que gerenciem bens públicos federais”, caso da energia hidráulica, havendo a obrigação de prestar contas. O acórdão reforça que o ONS tem autonomia para suspender o fornecimento de energia, o que confirma o seu caráter público. A mesma conclusão é reforçada no acórdão 1.407/2016, que está sendo reexaminado neste ano.

Quer acompanhar outras discussões sobre o setor de energia brasileiro? Fique atento aos novos posts do blog da Solfus.

Whatsapp