Reforma tributária para o setor elétrico: quais serão os impactos?

Mudanças no regime de cobrança de impostos do país tendem a afetar a todo o segmento: da distribuição de energia aos consumidores livres
(Imagem: Freepik)
Sancionada no início de janeiro, a reforma tributária para o setor elétrico deve trazer mudanças significativas para os players do setor e também para os consumidores. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui o ISS, de ordem municipal, e o ICMS, de origem estadual; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entra no lugar do PIS/Cofins.
Ainda não é possível ter a real noção do impacto da reforma tributária para o setor elétrico, pois a regulamentação do IBS e da CBS ainda não ocorreram. Este passo é fundamental para entender o impacto de forma ampla para todos os envolvidos. É importante que isso aconteça para evitar controvérsias, como o entendimento sobre Tusd e Tust na base de cálculo do ICMS, que só foi resolvido no ano passado.
De certa forma, a reforma tributária para o setor elétrico incentiva parte dos 3D’s da energia, especialmente a descentralização e a digitalização – que é uma das prioridades do governo brasileiro há algumas décadas na questão fiscal.
Saiba mais sobre os 3D’s da energia aqui.
O que muda com a reforma tributária?
A ideia por trás da reforma tributária é inserir novos princípios no regime tributário brasileiro:
– Simplificação da arrecadação;
– Redução da litigiosidade tributária;
– Desoneração de investimentos e exportações.
Para isso, serão criados três impostos:
1 – Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS e a Cofins, de ordem federal;
2 – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que entra no lugar do ICMS e do ISS;
3 – Imposto Seletivo, que será usado em itens considerados prejudiciais ao meio ambiente e à saúde. Ele terá um valor adicional sobre o custo final dos produtos. Neste grupo, encontram-se veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e fantasy sport.
A CBS vai entrar em operação em testes a partir de 2026. E até 2032 a tributação brasileira vai coexistir nos dois regimes até que a transição chegue ao fim.
Reforma tributária para o setor elétrico
No tópico acima, trouxemos uma visão ampla sobre a reforma tributária. Mas o que ela vai impactar no setor de energia? Há alguns pontos a serem considerados:
– Local da ocorrência do fato gerador – Determinar o “fato gerador” é importante para estabelecer a cobrança de impostos. Para o setor de energia, é possível separar em três possibilidades: no local de entrega ou disponibilização para o consumo; no estabelecimento principal na transmissão; e na matriz quando ainda não houver destinação do consumo.
– Recolhimento – Só haverá recolhimento de IBS/CBS em fornecimentos para consumo.
– Transmissão – As distribuidoras vão recolher IBS/CBS quando houver faturamento para consumidores livres conectados à rede básica. Em outros casos, não é responsabilidade das empresas.
– Cosip – Será excluída da base de cálculo do IBS/CBS.
– Regimes especiais – Preservação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e do Regime de Bens de Capital para otimizar custos de implementação de projetos de infraestrutura, especialmente no setor elétrico. Desoneração de aquisição de bens indicados em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
– Imposto seletivo – Não haverá incidência sobre operações de energia elétrica e telecomunicações. No entanto, em relação a veículos, a eficiência energética e a pegada de carbono serão levadas em consideração, o que pode incentivar os de perfil elétrico. Com isso, espera-se também incentivar o investimento em combustíveis mais ecológicos, caso do hidrogênio verde.
Como a regulamentação da reforma tributária é recente, é preciso realizar ainda outras análises antes de entender exatamente todos os impactos da nova legislação para o setor.
A reforma do setor elétrico
Por ora, a reforma tributária não parece solucionar os problemas levantados pelos players do setor, conforme mencionamos neste artigo. Há o interesse em facilitar a justiça tarifária, mas ainda há a necessidade de reduzir as distorções entre os consumidores do mercado cativo e livre.
Outros dois pontos são uma reavaliação de todos os subsídios, isenções e benefícios incluídos no valor pago na tarifa de energia, que oneram a todo o setor, e ampliar a liberdade para o consumidor, a exemplo do que ocorre no mercado livre de energia. Estes pontos podem evoluir de forma mais estruturada diante de um novo regime tributário.
Saiba mais sobre o funcionamento do mercado livre de energia aqui!
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