17/05/2022

Resolução 1000 consolida direitos e deveres do consumidor de energia elétrica

Resolução 1000 consolida direitos e deveres do consumidor de energia elétrica

Resolução 1000 agregou textos, resultando na revogação de 61 resoluções da Aneel, unificando entendimentos sobre direitos e deveres do consumidor de energia elétrica

Imagem: Pexels

Em dezembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução Normativa 1000/2021, a Resolução 1000, considerada pela entidade uma evolução para regulamentar diretos e deveres dos consumidores de energia. Ao todo, o novo texto fez com que 61 resoluções fossem revogadas inteiramente e três de forma parcial, já que unificou uma série de entendimentos sobre consumo de energia.

Entre os normas substituídas, podem ser citadas a Resolução 414/2010, que abordava o atendimento aos consumidores; a Resolução 470/2011, sobre o funcionamento das ouvidorias de distribuidoras; da Resolução 547/2013, a respeito das bandeiras tarifárias; a Resolução 733/2016, que estabelecia as regras da tarifa branca de energia; e a 819/2018, que abordava recarga de veículos elétricos. Uma das mudanças recentes é que, todas as distribuidoras tiveram que se registrar na plataforma consumidor.gov.br até abril de 2022, buscando fomentar a resolução de conflitos sem a necessidade de processos judiciais.

Em um podcast disponibilizado pela entidade, o diretor da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou que definir “regras claras e objetivas” é um dos principais focos da Aneel em um momento de transição com o que vivemos, “sobretudo neste momento em que passamos por mudanças e participações que definirão o papel do novo consumidor de energia elétrica”.

Embora tenha sido publicada em dezembro, ainda há prazo para que as distribuidoras de energia possam se adaptar. Serão quatro momentos distintos para que a resolução entre totalmente em vigor: o primeiro ao fim de março deste ano; outros dois em 30 de junho e 31 de dezembro de 2022; e, por fim, a última etapa, em 30 de junho de 2023.

Simplificar a vida do consumidor

De acordo com Feitosa, a Resolução 1000 veio para cumprir dois requisitos: “Atender o decreto 10.139, de novembro de 2019, que visa consolidar e simplificar atos normativos. E facilitar a vida do consumidor de energia elétrica, agrupando e simplificando todos os seus direitos e deveres em um único documento, de acesso simples, rápido e descomplicado”, afirmou.

Em entrevista ao site da instituição, Feitosa disse que o texto final é “mais claro, objetivo, direto e simples que aqueles que o precederam”. “Essas características tornam o regulamento mais acessível à população em geral, que conseguirá facilmente interpretar os critérios da Aneel. Ela também facilitará a fiscalização e contribuirá para que o setor se desenvolva de maneira mais organizada,” ressaltou.

Além de definir direitos e deveres do consumidor de energia elétrica, o novo texto também trouxe novas determinações em temas que entravam em uma área cinza ou demandavam discussão na justiça, como nos casos de:

– A devolução em dobro no caso de cobrança indevida por parte da distribuidora;

– Período de até cinco anos para ressarcimento de danos a equipamentos elétricos;

– Redução dos prazos para execução de obras de conexão com a rede;

– Compensação monetária em caso de descumprimento de prazos regulados ou suspensão indevida.

“Entre os principais pontos aprimorados, destaco a questão da conexão, que trouxe maior isonomia na conexão com o sistema de distribuição. Prazos foram organizados de acordo com a complexidade e não por tipo de usuários”, analisa o superintendente adjunto da Superintendência de Regulação de distribuição da Aneel, Hugo Lamin. A mudança pode auxiliar no aumento da geração distribuída.

Ter discriminados de forma clara e correta os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica é um benefício para todos os envolvidos nesta relação, incluindo as próprias empresas. Para o usuário comum, seja comercial ou residencial, trata-se de um insumo cada vez mais caro, que demanda cada vez mais força para ser quitado, o que também amplia eventuais discordâncias.

Plataforma de atendimento

Criada em junho de 2014, a plataforma consumidor.gov.br é um serviço que visa permitir a interlocução direta entre consumidores e empresas, visando a resolução de conflitos pela internet de maneira simples. A solução se tornou comum na mediação de conflitos de diversos segmentos, como o de transporte aéreo, por exemplo, mas não tinha se disseminado nas questões relacionadas à energia elétrica.

As distribuidoras tinham prazo até abril de 2022 para que passassem a mediar conflitos neste espaço. De acordo com o superintendente-adjunto da Superintendência da Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública da Aneel, Gustavo Mangueira, a inclusão dessa obrigação era uma necessidade. “Por um motivo simples, o setor é um serviço público essencial, com contexto de monopólio natural: ou seja, o consumidor não pode escolher a sua distribuidora”, disse em um podcast promovido pela Aneel.

Inicialmente, a plataforma consumidor.gov.br teve baixa adesão inicial das distribuidoras e dos consumidores. Para incentivar o seu uso, em novembro de 2019, houve a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica 003/2019 com a Secretaria Nacional do Consumidor, a Senacon, com objetivo de:

1) Promover ações conjuntas sobre assuntos de interesse recíproco, notadamente em relação ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica aos consumidores;

2) Realizar o intercâmbio de informação e dados para aprimorar o desempenho da atividade regulatória e fiscalizatória da Aneel à elevação da qualidade dos padrões de atendimento aos consumidores;

3) Aumentar a efetividade da solução de conflitos consumeristas no setor elétrico, por meio da plataforma consumidor.gov.br.

Na avaliação de Mangueira, a iniciativa beneficia tanto os consumidores quanto as empresas, tornando a resolução de conflitos mais simples e fácil pela internet. “Do ponto de vista do consumidor, é uma excelente ferramenta para que os consumidores possam resolver seus problemas perante os diversos fornecedores, seja de serviços ou de produtos, de forma rápida e digital”, afirmou.

Para as organizações, é uma possibilidade de serem mais transparentes e evitarem conflitos judiciais. “Pelo lado das empresas, é uma grande oportunidade, com custos baixíssimos para que possam acolher e reter os seus consumidores. Resolver os problemas que elas próprias criaram, com mais transparência, funcionalidade e com efetividade, para que se possa evitar a tão temida e desnecessária judicialização dos conflitos, que hoje assola o nosso poder judiciário”.

Conforme Mangueira, a meta da Aneel é que o serviço atinja 80% de resoluções até 2024. O consumidor.gov.br conta com mais de 3,8 milhões de usuários cadastrados e quase 1,2 mil empresas registradas. A plataforma já resolveu mais de 5,5 milhões de reclamações de consumidores: é possível checar os dados de cada empresa neste link.

Além dos direitos relacionados à Resolução 1000, recentemente um Projeto de Lei visa estabelecer parâmetros para o fornecimento de energia.

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