26/05/2026

O que é o Uso do Bem Público?

O que é o Uso do Bem Público?

Legislação de 2025 autorizou a repactuação do UBP, uma espécie de royalty pago pelas usinas hidrelétricas pelo uso da água na produção de energia

(Imagem: Magnific)

Um termo voltou a aparecer com mais frequência no dicionário do setor energético: o Uso do Bem Público (UBP). Recentemente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) assinou o primeiro termo aditivo da Usina Hidrelétrica de Salto, que se formaliza à nova forma de operação e vai repactuar os valores relacionados ao UBP.

O Uso do Bem Público representa um tipo de royalty pago pelas usinas hidrelétricas em função do uso de um ativo comum da sociedade: os recursos hídricos. Em fevereiro, a Aneel estimou este saldo em R$ 7,87 bilhões que devem ser destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Este valor leva em consideração os recursos de 34 empreendimentos.

Dentro deste universo de empreendimentos, existem valores baixos para a realidade do setor energético. Mas existem também outros contratos de grande monta: é o caso da UHE Cana Brava, que soma R$ 1,7 bilhão; da UHE Serra do Facão, com R$ 1,1 bilhão; da UHE São Salvador, com R$ 974 milhões; da UHE Ponte de Pedra, que soma perto de R$ 650 milhões.

Ou seja, a ideia é que o valor pago pelas usinas seja usado para manter ou reduzir os valores das tarifas de energia, especialmente em um cenário de alta de preços justamente por falta de disponibilidade de água.

Trata-se de uma medida que visa combater a falta de água em alguns subsistemas, o que exige o acionamento das usinas térmicas, especialmente nos momentos nos quais as renováveis não conseguem produzir.

Por que o Uso do Bem Público voltou ao debate?

Ao repactuar o primeiro contrato, a Aneel faz uso das novas regras estabelecidas pela lei federal 15.235/25 – inicialmente uma medida provisória proposta pelo governo federal. Em seu artigo 4º, a legislação prevê que “as parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público (UBP) poderão ser repactuadas, mediante formalização de termo aditivo com o poder concedente”.

Na sequência, o texto da lei estipula as condições que devem ser atendidas para esta negociação:

– Usinas hidrelétricas licitadas até maio de 1998, que enfrentam um momento de desafio;

– Saldo do Uso do Bem Público será repactuado mediante valor das parcelas futuras, podendo aplicar taxa de desconto da licitação, bonificações de outorga e outras aprovações do Conselho Nacional de Pesquisa Energética (CNPE).

– A repactuação seguirá a diferença entre a receita de referência e custo de referência devidos;

– A redução do saldo do YBP será subtraída do valor incorporado ao preço de venda.

Vale ressaltar que a regra também engloba os empreendimentos que atuam no modelo de consórcios. Neste caso, cada membro deste grupo pode aderir ao não às regras específicas do Uso do Bem Público.

Os reflexos na CDE

Um dos principais instrumentos de política pública do setor elétrico, a Conta de Desenvolvimento Energético foi criada para garantir modicidade tarifária e viabilizar programas estratégicos.

Ela é uma espécie de fundo que reúne recursos pagos pelos consumidores, geradores e, em menor escala, pelo governo federal. Esses valores são administrados pela CCEE e direcionados para cobrir custos estruturais do sistema, reduzir desigualdades regionais e financiar iniciativas de universalização do acesso à energia.

No dia a dia do setor, a CDE serve como um amortecedor de custos, evitando repasses diretos ao consumidor de iniciativas como:

Tarifa Social de Energia Elétrica;

– Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)

– Políticas de incentivo às fontes renováveis, indenizações e o Programa Luz para Todos.

Nos últimos anos, o orçamento da CDE cresce de forma consistente, pressionando as tarifas e ampliando o debate sobre eficiência e transparência dos subsídios. É justamente nesse contexto que a repactuação do Uso do Bem Público (UBP) ganha relevância: ao antecipar receitas e reforçar o caixa da CDE, dando fôlego ao setor em um momento de maior volatilidade hídrica.

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