O que é descomissionamento em energia eólica?
Modal com maior investimento do país desde 2018, matriz eólica precisa discutir o encerramento ou renovação dos primeiros parques eólicos, que já superaram as duas décadas de vida
(Imagem: Pexels)
A energia eólica é uma fonte recente no contexto do uso de energia pela humanidade. No Brasil, a primeira turbina foi instalada em 1992, no arquipélago de Fernando de Noronha (PE). Para se ter ideia do comparativo, o acordo sobre a hidrelétrica de Itaipu completou 50 anos em 2023, mostrando o quanto a energia eólica é recente dentro do contexto brasileiro.
Não é de se estranhar que o setor tenha tido sua capacidade ampliada em 11 vezes na última década com o aumento dos investimentos. Recentemente, no blog, apresentamos quais as principais características técnicas para se avaliar projetos de energia eólica no país. Leia todos os detalhes aqui!
Estamos falando de aproximadamente trinta anos de uso deste modal energético na infraestrutura do país. Portanto, os parques eólicos mais antigos já superaram as duas décadas de vida, criando a necessidade de se discutir o chamado “descomissionamento em energia eólica”.
O que é descomissionamento em energia eólica?
O termo descomissionamento é usado com frequência no setor energético.
Trata-se de quando um dispositivo chega ao fim do seu ciclo de vida, exigindo um conjunto de atividades voltadas à interrupção definitiva das operações (caso do petróleo, por exemplo) ou dos equipamentos. Em alguns casos, ele ocorre por falta de oportunidades, em outros por questões tecnológicas ou contratuais.
No setor eólico, o descomissionamento não necessariamente significa o fim da produção. Porém, nos últimos anos, houve evolução da tecnologia, o que pode demandar ajustes em relação à estrutura usada para gerar energia. Isso implica no investimento em novos equipamentos, assim como na capacitação de pessoas para executar este serviço, o que tende a crescer nos próximos anos.
Quando se pensa em um parque eólico, o descomissionamento inclui:
– Desmonte de turbinas;
– Tratamento dado às pás e às torres;
– Atuação sobre a fundação e os cabos, entre outras peculiaridades de cada projeto.
Pontos de destaque
Um artigo publicado no portal da USP traz algumas questões importantes em relação ao descomissionamento em energia eólica:
– Contratos – As terras onde são implantados os parques eólicos normalmente são arrendadas com contrato estabelecido por décadas. Em alguns deles, existem cláusulas a respeito da retirada total ou parcial das instalações. Entretanto, esta operação pode ser estendida desde que haja acordo entre as partes envolvidas.
– Custos – Em tese, os custos do descomissionamento em energia eólica já estão incluídos no contrato original, prevendo os recursos necessários ao longo do período de operação. No entanto, por se tratar de uma atividade recente, estas previsões podem ser ajustadas.
– Vida útil dos equipamentos – Embora se estime a duração de duas décadas para os parques, muitos deles têm estruturas capazes de persistir por mais tempo. Basta haver o investimento necessário na renovação de equipamentos e da tecnologia envolvida.
– Destinação final – Nem todo dispositivo que não tem mais finalidade para uma usina eólica pode ser tratado como sucata. É importante considerar o reaproveitamento deles, até mesmo considerando a perspectiva de custos da operação.
Legislação está atrasada
Assim como na energia solar, o Brasil não esteve na vanguarda deste tipo de investimento.
Por isso, observar o que foi feito nos outros países em relação à legislação e aos procedimentos pode ser importante para se atingir os objetivos esperados. No Brasil, nem mesmo o descomissionamento de hidrelétricas teve o seu projeto de lei aprovado até agora.
Este tema já entrou no radar de muitos órgãos governamentais e dos próprios players, em razão de sua complexidade. Este documento da Empresa de Pesquisa Energética mostra o envolvimento de várias entidades neste processo, inclusive de órgãos ambientais.
Há detalhes importantes que precisam ser considerados sobre o tema, como, por exemplo:
– Quando considerar o descomissionamento: fim da vida útil, do resultado econômico, do contrato, da concessão?
– Quais são os requisitos para se determinar um descomissionamento em energia eólica bem-sucedido?
– Quais os prazos para se concluir o trabalho?
É importante que estas discussões sejam feitas o mais rápido, assim como a definição de uma regulamentação para o tema – especialmente com o crescimento do investimento neste modal. Segundo o estudo da USP, o crescimento do descomissionamento em energia eólica – seja total ou parcial – será de 38,39% a partir de 2025.
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