Supridor de Última Instância: o que representa essa figura na abertura do mercado de energia
Em um mercado totalmente livre, cada consumidor pode escolher seu fornecedor de energia. Mas o que aconteceria se o fornecedor não conseguir entregar a energia? É aí que surge a figura do SUI
(Imagem: Freepik)
A Medida Provisória nº 1.300/2025, que ampliou a tarifa social de energia, trouxe também um novo elemento para o mercado livre de energia: o Supridor de Última Instância (SUI). Figura importante para a abertura do mercado de energia, seu foco está em garantir o fornecimento para consumidores livres que sofrerem com falhas de comercializadoras ou geradoras.
De certa forma, é possível fazer uma relação entre o setor de energia e o financeiro. Para investidores pessoas físicas, certos tipos de produtos contam com a chancela do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) no caso de problemas nas instituições financeiras. Se a instituição não honrar seus compromissos, o FGC conta com recursos para devolver este dinheiro (limitado a R$ 250 mil por CPF).
O objetivo do Supridor de Última Instância é garantir a continuidade do fornecimento de energia em casos de atenção no mercado livre de energia: quando a comercializadora não honra o seu contrato. Por se tratar de um insumo necessário, não haveria uma limitação, como ocorre com o FGC.
Sem a abertura irrestrita para a escolha do fornecedor de energia, o mercado livre já vive há alguns anos um período de transição. No primeiro semestre deste ano, este setor – ainda restrito a consumidores em média e alta tensão – respondeu por 41,7% do total do consumo do país. Os números reforçam a expansão da participação de pequenos e médios negócios.
A tendência é que, devido a possibilidade de mais liberdade em energia elétrica, haja uma ampliação ainda maior de sua participação e da presença de consumidores em baixa tensão. Nesse contexto, as discussões sobre o Supridor de Última Instância (SUI) ganham ainda mais relevância.
Por que o Supridor de Última Instância ganha importância?
Há uma lógica simples por trás. Em uma negociação livre, cada consumidor poderá escolher o seu fornecedor de energia. Mas o que aconteceria se ele falir ou não conseguir entregar a energia?
Sem a existência de uma figura como o SUI, qualquer falência, inadimplência ou até mesmo suspensão de uma operadora poderia colocar o mercado todo em risco. Em países que fizeram este movimento, um Supridor de Última Instância é definido para dar mais segurança a todo o ecossistema.
Recentemente, o Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu a Consulta Pública 196/2025, que aborda “a regulamentação da abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores atendidos por tensão inferior a 2,3 kV e das regras de exercício do Supridor de Última Instância (SUI)”.
Pelo texto da MP, há a possibilidade que essa figura seja tanto a distribuidora quanto um agente privado designado para a função. Devido à capilaridade e a operação já estabelecida, as distribuidoras de energia aparecem na frente para assumir este papel.
Dados importantes do Supridor de Última Instância no ML
– Data de entrada em vigor: pelo texto da MP, havia a previsão de 1º de fevereiro de 2026 para a regulamentação do SUI, incluindo sua atuação, responsabilidade, preços de tarifa e penalidades. Até 1º de julho de 2026, as distribuidoras que operam com esse viés precisariam ser segregadas.
– Mitigação de riscos: no mercado cativo, o Sistema Interligado Nacional (SIN) conta com uma infraestrutura nacional que permite a redistribuição de energia de modo a garantir a segurança energética. No mercado livre, esta mesma lógica precisa ser estabelecida também.
– Como funcionaria: A lógica por trás do SUI é garantir o fornecimento e, por estarmos falando de um insumo fundamental, ele seria automaticamente designado já no contrato. A ideia é que seja uma relação provisória, até a entrada em vigor de um novo contrato. E, potencialmente, com preços mais altos, justamente para não incentivar o uso permanente de uma figura de segurança.
– Quando entraria em ação o Supridor de Última Instância: desligamento, suspensão ou falência de um fornecedor anterior, risco sistêmico identificado pelos agentes principais do setor energético (Aneel ou CCEE) e encerramento de um contrato sem substituição imediata.
– Custos: É provável que os gastos referentes ao Supridor de Última Instância sejam rateados entre todos os membros do Mercado Livre de Energia, visando dar mais tranquilidade ao mercado.
A importância de uma consultoria em mercado livre
Para evitar a necessidade de atuação do Supridor de Última Instância (SUI), as empresas e consumidores residenciais que queiram participar no mercado livre de energia precisam aprofundar seu conhecimento a respeito dos fornecedores de energia.
É justamente por isso que a consultoria em mercado livre de energia será um serviço ainda mais necessário. O SUI seria apenas um garantidor dentro deste mercado, mas nenhum consumidor tem interesse em depender de sua operação.