Flexibilização do mercado livre: o que diz a lei
Sanção da lei federal 15.269/25 estabelece regras e prazos para que consumidores em baixa tensão, sejam residenciais ou industriais, possam ingressar no mercado livre de energia
(Imagem: Pexels)
Foi sancionada a lei federal 15.269/25, que criou o marco regulatório do setor elétrico, incluindo a flexibilização da migração para o mercado livre de energia. A medida visa promover a modicidade tarifária e a segurança energética, incluindo dar mais liberdade em energia elétrica para que os consumidores possam selecionar o seu distribuidor.
Na prática, esta medida significa a abertura total do mercado de energia no país, um movimento que era esperado há muitos anos. Apesar da evolução das regras de forma paulatina, o ambiente de contratação livre (ACL) ainda é restrito aos consumidores em média ou alta tensão. O texto da lei estipulou os prazos para a estruturação do segmento em seu artigo 17º:
- Até 24 (vinte e quatro) meses da entrada em vigor deste dispositivo para consumidores industriais e comerciais: ou seja, o fim de 2027;
- Até 36 (trinta e seis) meses da entrada em vigor deste dispositivo para os demais consumidores: portanto, estamos falando do fim de 2028.
Portanto, os próximos anos prometem ser um período de adaptação para todo o setor: consumidores entendendo o impacto dessa mudança, distribuidores se planejando e a nova legislação sendo discutida para evoluir conforme o segmento espera. Ao todo, são mais de 90 milhões de consumidores que terão a liberdade de escolha.
Flexibilização do mercado livre: o que diz a lei
Além da abertura total do mercado livre de energia, há outros pontos que foram abordados pela legislação. Destaque para:
- Criação da figura do Supridor de Última Instância, uma figura importante para dar segurança a todo o setor.
- Limitação dos recursos disponíveis para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
- Adoção de tecnologias de armazenamento de energia, fundamentais para os modais eólico e solar.
A ideia, portanto, é dar segurança a todo o segmento e, ao mesmo tempo, garantir a sua evolução com segurança e eficiência.
Flexibilização da migração para o mercado livre avançou aos poucos
A Aneel aprovou a flexibilização da migração para o mercado livre de energia, conforme as sugestões apresentadas na Consulta Pública nº 28/2023. A partir dessa validação, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) teve 60 dias para apresentar propostas referentes às regras e aos procedimentos de comercialização.
Uma conta da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) estimava que o fim da restrição do Ambiente de Contratação Livre (ACL) aos grandes consumidores geraria uma economia de R$ 35,8 bilhões.
A nova norma da Aneel ainda não representou a abertura total do setor, mas foi um avanço nesta direção que beneficiou aproximadamente 150 mil consumidores de energia e serviu de termômetro para o setor. As duas principais mudanças para o mercado foram:
– Redução do prazo de espera para a migração – Um consumidor interessado em migrar para o mercado livre precisaria comunicar a distribuidora com 180 dias de antecedência. Caso perdesse esse prazo, seu contrato no ambiente cativo seria renovado automaticamente por mais um ano.
Com a mudança proposta pela Aneel, ainda existe a necessidade de comunicação com os 180 dias de antecedência, mas sem a renovação automática. Desta forma, todos os interessados e que se enquadram nas regras do mercado livre poderiam ingressar neste ambiente ainda em 2024.
– Simplificação – Além da redução do prazo de espera, outra mudança que beneficiou os interessados foi a simplificação do processo de adesão para os consumidores de alta tensão com carga individual até 500 kW.
“Com este grupo menor, de 150 mil consumidores, podemos observar em menor escala as consequências da transição, o que permitirá conduzir com mais conhecimento a abertura do mercado para os consumidores de baixa tensão”, afirmou à época o diretor da Aneel, Ricardo Tili, ao site da instituição.
Agente varejista: a exigência de um intermediário
Como a flexibilização da migração para o mercado livre afeta principalmente os consumidores com consumo abaixo de 500 kW, este grupo depende do chamado comercializador varejista, conforme estabelece a Portaria nº 50/2022, do Ministério de Minas e Energia.
Este agente varejista seria o responsável por fazer a intermediação das relações entre a CCEE e o consumidor, gerindo a demanda por informações e o controle de contratos. Vale ressaltar que as empresas cujo consumo supera os 500 kW não precisam de um agente varejista.
Foi justamente por este motivo que a decisão da Aneel deu prazo para a CCEE se planejar para sua operação como centralizadora dos dados relacionados à migração dos consumidores varejistas.
Com restrições, o ambiente livre vinha – ano após ano – registrando crescimento de forma contínua. Agora, com a flexibilização da migração para o mercado livre, há tendência de que este movimento se intensifique. Os últimos dados indicam que este ambiente já responde por mais de 40% do consumo de energia do país.
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