21/12/2023

Aneel aprova flexibilização da migração para o mercado livre

Aneel aprova flexibilização da migração para o mercado livre

Medida simplifica regras de adesão e diminui o prazo para a mudança de ambiente, retirando as renovações automáticas de contrato

(Imagem: Pexels)

A Aneel aprovou a flexibilização da migração para o mercado livre de energia, conforme as sugestões apresentadas na Consulta Pública nº 28/2023. A partir dessa validação, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) tem 60 dias para apresentar propostas referentes às regras e aos procedimentos de comercialização.

Uma conta da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) estima que o fim da restrição do Ambiente de Contratação Livre (ACL) aos grandes consumidores geraria uma economia de R$ 35,8 bilhões. A nova norma da Aneel ainda não representa a abertura total, mas é mais um avanço nesta direção que vai beneficiar aproximadamente 150 mil consumidores de energia.

As duas principais mudanças para o mercado são:

– Redução do prazo de espera para a migração – Um consumidor interessado em migrar para o mercado livre precisaria comunicar a distribuidora com 180 dias de antecedência. Caso perdesse esse prazo, seu contrato no ambiente cativo seria renovado automaticamente por mais um ano.

Com a mudança proposta pela Aneel, ainda existe a necessidade de comunicação com os 180 dias de antecedência, mas sem a renovação automática. Desta forma, todos os interessados e que se enquadram nas regras do mercado livre podem ingressar neste ambiente ainda em 2024.

– Simplificação – Além da redução do prazo de espera, outra mudança que beneficia os interessados foi a simplificação do processo de adesão para os consumidores de alta tensão com carga individual até 500 kW.

“Com este grupo menor, de 150 mil consumidores, podemos observar em menor escala as consequências da transição, o que permitirá conduzir com mais conhecimento a abertura do mercado para os consumidores de baixa tensão”, afirmou o diretor da Aneel, Ricardo Tili, ao site da instituição.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União. Confira aqui!

Agente varejista: a exigência de um intermediário

Como a flexibilização da migração para o mercado livre afeta principalmente os consumidores com consumo abaixo de 500 kW, este grupo depende do chamado comercializador varejista, conforme estabelece a Portaria nº 50/2022, do Ministério de Minas e Energia.

É este agente varejista que será o responsável por fazer a intermediação das relações entre a CCEE e o consumidor, gerindo a demanda por informações e o controle de contratos. Vale ressaltar que as empresas cujo consumo supera os 500 kW não precisam de um agente varejista.

É justamente por este motivo que a decisão da Aneel deu prazo para a CCEE se planejar para sua operação como centralizadora dos dados relacionados à migração dos consumidores varejistas. A Câmara deve estruturar um sistema específico, que vai fazer a administração de cadastros e de fluxos dos processos – garantindo os mesmos dados entre distribuidoras, agentes varejistas e CCEE.

Com restrições, o ambiente livre vinha – ano após ano – registrando crescimento de forma contínua. Agora, com a flexibilização da migração para o mercado livre, há tendência de que este movimento se intensifique. Os últimos dados indicam que este ambiente já responde por aproximadamente 40% do consumo de energia do país.

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