Decreto 12.068/24 regulamenta renovação da concessão de distribuidoras
Legislação que entrou em vigor em junho possibilita a autorização da prestação desse serviço por mais 30 anos, o que já foi considerado um dos principais desafios relacionados à infraestrutura do Brasil
(Imagem: Unsplash)
Publicado em 20 de junho deste ano, o decreto 12.068/24 “regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica” do país por até 30 anos. Esta nova legislação ataca um problema que o setor energético brasileiro teve que lidar recentemente: a renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica.
O tema chegou a ser considerado um dos principais desafios relacionados à infraestrutura do país para os próximos anos. Outro ponto discutido nesta área, por exemplo, é o descomissionamento dos primeiros projetos eólicos, que abordamos neste artigo.
Essa discussão ganhou força com a proximidade do fim das primeiras concessões de distribuidoras. Entre 2025 e 2031, cerca de 20 empresas que respondem por aproximadamente 60% do consumo do país – entre elas, as dos principais estados do país – devem observar seus contratos se encerrando.
A primeira a ter sua concessão encerrada será a EDP ES em 2025, com atuação no Espírito Santo. Duas outras empresas em 2026; 7 em 2027; 6 em 2028; 3 em 2030 e 1 em 2031. É possível conferir a lista completa nesta matéria do Poder 360.
Há, ao menos, dois movimentos claros para a solução desta questão, que envolvem a segurança energética do abastecimento em boa parte do país. Uma delas é a renovação de contratos via decreto, enquanto há um movimento para aprovar um projeto de lei sobre o tema.
O que diz o decreto 12.068/24
Basicamente, a nova legislação promulgada prevê que as concessões poderão ser prorrogadas por 30 anos para as concessionárias com autorização a operar após 1995. As empresas interessadas vão assinar um termo aditivo, de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Outras concessionárias que não estejam abarcadas no decreto 12.068/24 também pode obter a renovação.
Para isso, porém, as empresas responsáveis devem se comprometer imediatamente com o “atendimento de metas de qualidade e de eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”.
Dessa forma, a Aneel vai avaliar a possibilidade de renovação com base em dois critérios objetivos:
– Os dados de continuidade de fornecimento prestados: abordamos o tema neste artigo.
– As análises de gestão econômico-financeira.
O primeiro ponto em especial ganhou força sobretudo após fortes chuvas deixarem mais de 200 mil pessoas sem energia na principal cidade do país por 4 dias. Isso fez com que muitos buscassem os melhores caminhos para buscar o restabelecimento de energia, conforme explicamos neste artigo.
Além disso, o aumento de ocorrências consideradas extremas e que afetam as redes de energia contribui para esta preocupação.
Renovação das concessões de distribuidoras: o peso da satisfação do consumidor
Um próximo passo, que esteve em Consulta Pública recentemente, é a possibilidade de inserção da satisfação do consumidor de energia no cálculo da tarifa. O objetivo desta nova medida de qualidade é aprimorar a satisfação do consumidor em relação ao fornecimento.
Não será nenhuma surpresa para as empresas que, nas próximas avaliações da Aneel, o peso da satisfação do consumidor ganhe mais peso e influencia em possíveis reajustes – ou quedas de tarifa no mercado cativo.
Projeto de lei
O decreto 12.068/24 resolveu o fornecimento de energia para 60% do consumo do país. Entretanto, um outro projeto está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara.
Trata-se do Projeto de Lei 4.831/23, de autoria do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), que prevê a possibilidade de manutenção das concessões de distribuidoras por mais 15 anos, sem pagamento de bônus para o governo.
Para isso, as empresas precisam assumir dois compromissos:
– Fornecer o desconto de até 65% na conta de luz dentro dos moldes da tarifa social, voltada ao público de baixa renda.
– Garantir os investimentos para a universalização da distribuição de energia até 2030.
Com isso, as empresas asseguram, ao menos, 70% do mercado onde atuam e podem limitar a 10% de geração distribuída às áreas de atuação. Contudo, os consumidores do mercado livre não poderão ter renovação quando este patamar for atingido.
Por outro lado, assumiriam a responsabilidade pelas perdas não técnicas – exceto se for comprovado a ausência do estado – e do risco hidrológico, sendo proibido o repasse aos demais consumidores. A ideia é conseguir reduzir o impacto do custo energético na capacidade produtiva do país, em especial do setor industrial.
O papel do TCU
Com a proximidade do fim das concessões de distribuidoras, o assunto se tornou pauta de discussão no TCU, tentando definir as melhores diretrizes neste processo. O diálogo se debruçou sobre três temas principais:
– Quais devem ser as alternativas à licitação e oportunidades de evolução?
– Existem alternativas metodológicas e contrapartidas sociais sobre o tema?
– Como adequar contratos longos – de 30 anos, em média – às atualizações vividas pelo setor em relação à tecnologia e flexibilidade?
Ao site do TCU , o ministro Benjamin Zymler reforçou que o propósito do TCU é contribuir com as agências reguladoras – a Aneel, no caso do sistema elétrico.
“O TCU é um parceiro das agências reguladoras na melhoria das políticas públicas e nas práticas regulatórias. O que a gente quer é melhorar a possibilidade de se prestar um serviço público de qualidade, em um ambiente de segurança jurídica e econômica para os investidores”, afirmou.
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