14/04/2025

Termo aditivo renova concessões de distribuidoras por 30 anos

Termo aditivo renova concessões de distribuidoras por 30 anos

Legislação que entrou em vigor em junho possibilita a autorização da prestação desse serviço por mais 30 anos, o que já foi considerado um dos principais desafios relacionados à infraestrutura do Brasil

(Imagem: Unsplash)

Foi assinado em fevereiro deste ano o termo aditivo de 30 anos ao contrato de concessões de distribuidoras de energia. Entre 2025 e 2031, 19 empresas que fazem a distribuição de energia teriam contratos a vencer, que atendiam cerca de 60% do consumo energético do país. Os novos termos passam a valer a partir do fim da vigência de cada respectivo contrato.

Em 2024, havia sido publicado o decreto 12.068/24, que regulamentou a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica do país por até 30 anos. Esta nova legislação ataca um problema que o setor energético brasileiro teve que lidar recentemente: a renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica.

O tema chegou a ser considerado um dos principais desafios relacionados à infraestrutura do país para o futuro. Outro ponto discutido nesta área, por exemplo, é o descomissionamento dos primeiros projetos eólicos, que abordamos neste artigo.  

Essa discussão ganhou força com a proximidade do fim das primeiras concessões de distribuidoras. Entre 2025 e 2031, cerca de 20 empresas que respondem por mais da metade do consumo do país – entre elas, as dos principais estados do país – devem observar seus contratos se encerrando.

A primeira a ter sua concessão encerrada será a EDP ES em 2025, com atuação no Espírito Santo. Duas outras empresas em 2026; 7 em 2027; 6 em 2028; 3 em 2030 e 1 em 2031. É possível conferir a lista completa nesta matéria do Poder 360.

Quais as novas regras para distribuidoras?

Uma das novidades do termo aditivo foi adicionar clausular específicas sobre à satisfação do consumidor e regras específicas sobre à qualidade do serviço prestado. Isso se tornou uma necessidade em função de problemas na qualidade de energia em grandes centros urbanos após chuvas e outros eventos.

  • Sustentabilidade econômico-financeira – As distribuidoras deverão manter níveis de geração de caixa e endividamento que propiciem o investimento na melhoria da rede;
  • Satisfação dos consumidores – Os novos contratos também dão maior peso à opinião e à satisfação dos consumidores. Essa foi uma demanda específica da Aneel, visando incluir essa métrica na formação das tarifas;
  • Indicadores de continuidade – Haverá percentuais mínimos de conjuntos elétricos definidos pela Aneel, buscando ampliação da qualidade no fornecimento tanto em áreas rurais quanto urbanas;
  • Resiliência de redes – Com a maior presença de eventos climáticos severos, as distribuidoras terão metas de eficiência na recomposição dos serviços;
  • Menor volatilidade nas tarifas – Os contratos serão reajustados pelo IPCA em vez do IGP-M, o que deve diminuir a volatilidade dos processos tarifários;
  • Tarifas modernas – Os contratos prevem uma flexibilidade tarifária, trazendo novidades como valores pré-pagos e programados, diferenciação de custo por hora do dia, tarifas para veículos elétricos, entre outras modalidades que serão testadas;
  • Áreas de Severas Restrições Operativas (ASRO) – A Aneel discutirá com a sociedade um plano diferenciado de combate às perdas não técnicas que terá reflexos na formação das tarifas, especialmente em distribuidoras com representativa presença de ASRO. Estamos falando de regiões onde as concessionárias enfrentam dificuldades para operar devido a fatores como altas perdas não técnicas (furtos de energia) e dificuldades de acesso à infraestrutura elétrica por motivos diversos;
  • Renúncia de ações judiciais – A distribuidora não poderá prorrogar a concessão e, ato contínuo, questionar os objetivos definidos pelo Poder Concedente para a prestação do Serviço Público de Distribuição. 

Além desses itens, os contratos tratam da modernização do sistema com o menor custo global para o sistema em sua expansão e ampliação.

O que diz o decreto 12.068/24

Basicamente, a nova legislação promulgada definiu que as concessões poderão ser prorrogadas por 30 anos para as concessionárias com autorização a operar após 1995. As empresas interessadas vão assinar um termo aditivo, de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Outras concessionárias que não estejam abarcadas no decreto 12.068/24 também podem obter a renovação. Para isso, porém, as empresas responsáveis devem se comprometer imediatamente com o “atendimento de metas de qualidade e de eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”.

Dessa forma, a Aneel vai avaliar a possibilidade de renovação com base em dois critérios objetivos:

– Os dados de continuidade de fornecimento prestados: abordamos o tema neste artigo.

– As análises de gestão econômico-financeira.

O primeiro ponto em especial ganhou força sobretudo após fortes chuvas deixarem mais de 200 mil pessoas sem energia na principal cidade do país por 4 dias. Isso fez com que muitos buscassem os melhores caminhos para buscar o restabelecimento de energia, conforme explicamos neste artigo.

Além disso, o aumento de ocorrências consideradas extremas e que afetam as redes de energia contribui para esta preocupação.

O papel do TCU

Com a proximidade do fim das concessões de distribuidoras, o assunto se tornou pauta de discussão no TCU, tentando definir as melhores diretrizes neste processo. O diálogo se debruçou sobre três temas principais:

– Quais devem ser as alternativas à licitação e oportunidades de evolução?

– Existem alternativas metodológicas e contrapartidas sociais sobre o tema?

– Como adequar contratos longos – de 30 anos, em média – às atualizações vividas pelo setor em relação à tecnologia e flexibilidade?

Ao site do TCU , o ministro Benjamin Zymler reforçou que o propósito do TCU é contribuir com as agências reguladoras – a Aneel, no caso do sistema elétrico.

“O TCU é um parceiro das agências reguladoras na melhoria das políticas públicas e nas práticas regulatórias. O que a gente quer é melhorar a possibilidade de se prestar um serviço público de qualidade, em um ambiente de segurança jurídica e econômica para os investidores”, afirmou.

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