Furtos e fraudes em energia poderiam baratear custo da energia
Perdas comerciais, como são chamadas, aumentaram nos últimos anos; elas são responsáveis por inúmeros problemas, inclusive interrupções no fornecimento de energia
(Imagem: Pixabay)
As perdas técnicas do sistema de transmissão representaram 2,1% da energia gerada em todo o país em 2024 e um custo de R$ 11,2 bilhões, considerando o preço médio da tarifa. É o que indica um novo relatório disponibilizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Isso é considerado comum pela Aneel em função da dissipação da energia em seu processo de transporte e distribuição.
Por outro lado, as perdas comerciais (as não técnicas) são aquelas mais preocupantes, visto que são decorrentes de furtos, fraudes e erros de leitura, medição e faturamento. Independentemente do tipo de perda de energia, há repasses tarifários previstos nos contratos de concessão, que oneram o consumidor de maneira regional.
O custo aproximado das perdas técnicas foi de R$ 11,2 bilhões, obtido pela multiplicação dos montantes pelo preço médio da energia nos processos tarifários em 2024, sem considerar tributos. No caso das perdas comerciais, estima-se que seu custo foi de R$ 10,3 bilhões – o equivalente a 2,85% da receita das distribuidoras.
Isso significa, na prática, que os demais consumidores são punidos pelos “gatos” instalados na fiação em todo o país. De 2008 a 2024, o desperdício total de energia no país tem uma média de aproximadamente 14% — 7,4% de perdas técnicas e 6,6% de perdas comerciais.
Impacto regional das perdas comerciais
A distribuição de perdas comerciais de energia varia conforme a região de atuação das concessionárias de energia. A Light, que atua no Rio de Janeiro, por exemplo, apresenta um índice de 22%. É um porcentual 11 vezes maior do que o registrado pela Copel, responsável pelo mercado cativo de energia no Paraná.
Na prática, as perdas comerciais apresentam um grande impacto regional. Como a Aneel autoriza os reajustes de energia de forma localizada, a população que se encontra em regiões com maiores níveis de desvio de energia é a mais afetada. No caso da Amazonas Energia e Light, a participação da perdas não técnicas na tarifa representa, respectivamente, 12,9% e 9,1%.
As 10 distribuidoras com maiores montantes de perdas respondem por 74% das perdas comerciais do Brasil, sendo que apenas Light e Amazonas Energia respondem por 34,1% do total. Trata-se, portanto, de uma questão de gestão da concessionária, mas também de características socioeconômicas, comportamentais e geográficas de cada localidade.
De acordo com o relatório da Aneel, “as concessionárias de grande porte, cujo mercado é maior do que 700 GWh, são responsáveis por quase a totalidade dos montantes das perdas não técnicas no Brasil devido ao tamanho do mercado e à maior complexidade de se combater as perdas”.
A Light, por exemplo, passou a investir em equipamentos específicos para coibir o furto de energia, a partir de mecanismos voltados à inteligência e à gestão de energia. Estes equipamentos são conectados a uma central de monitoramento e só podem ser abertos mediante uma liberação remota. Com 240 quilos, são construídos a prova de balas e de tentativas de inserir “gatos” em seus sistemas.
Nova legislação ampliou penas
Sancionada em julho de 2025, a lei nº 15.181/2025 trouxe mudanças no combate a esses crimes que envolvem o furto ou fraude de energia elétrica. A nova legislação alterou o Código Penal para classificar como furto qualificado a subtração de bens que comprometam esses serviços, com penas que variam de dois a oito anos.
No caso de roubo, a pena pode chegar a até 12 anos de reclusão, especialmente quando os crimes envolverem fios, cabos ou equipamentos utilizados na prestação desses serviços, que são considerados essenciais.
Um terceiro aspecto da lei afeta as regiões que mais sofrem com essas perdas. No caso de interrupção ou dificuldade para restabelecimento dos serviços, a pena, que antes era de detenção de um a três anos, passa a ser aplicada em dobro quando a interrupção decorrer de subtração ou destruição de equipamentos.
Outro ponto relevante trazido pela lei foi dobrar a pena de quem for flagrado fazendo a receptação desses materiais, como cabos de energia e de telecomunicações. Inclusive, caso operadoras sejam descobertas com materiais de origem ilícita, estarão sujeitas a sanções administrativas, como advertências, multas, suspensões ou até declarações de inidoneidade.
Na prática, o uso desses materiais passa a ser considerado atividade clandestina, exigindo das operadoras e distribuidoras a garantia de procedência legal de seus materiais.
Limite de repasse ao consumidor
Em 2019, a Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou o projeto de lei 5.325/2019, que limitaria o repasse de perdas por roubo de energia elétrica ao consumidor. Sua intenção era reduzir as chamadas despesas não técnicas da tarifa. Apesar da aprovação no Senado, a iniciativa foi arquivada na Câmara Federal.
Nos últimos anos, houve aumento nas perdas comerciais – a diferença entre as perdas técnicas e totais, reflexos de furtos, de ligações clandestinas e de fraudes –, registradas por todas as distribuidoras de energia do país. Estima-se que os custos decorrentes dos furtos de energia ou erros na medição e processamento contabilizem 2,9% das receitas das distribuidoras.
Em porcentagem, os números não dão a verdadeira dimensão do problema. Estima-se essas fraudes atinjam uma quantia de energia capaz de abastecer todo o estado do Paraná ao longo de um ano. Trata-se da quinta maior unidade da federação, com aproximadamente 11,5 milhões de habitantes, conforme informações da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Perdas comerciais: impacto no custo da tarifa
Cálculos do Instituto Acende Brasil demonstraram que os prejuízos com os furtos de energia estão em níveis bilionários, como confirma o relatório da Aneel.
Caso fossem sanados, poderiam gerar queda de até 5% do valor da energia. Além do aumento de custos, as fraudes interferem diretamente na qualidade do serviço prestado. As ligações clandestinas sobrecarregam as redes elétricas e deixam os sistemas mais suscetíveis às interrupções de fornecimento que afetam a qualidade da energia.
Em um período no qual o país enfrenta aumentos consecutivos da tarifa de energia, é importante ficar atento a todos os potenciais meios de reduzir os custos com o setor. Um dos caminhos a ser adotado pelas distribuidoras é aplicar inteligência artificial na gestão de energia.
Essas plataformas são capazes de perceber anomalias no fornecimento, simplificando a fiscalização por parte das distribuidoras e a indicação de irregularidades à polícia ou aos órgãos fiscalizadores.
Quais são as diferenças entre furto e fraude de energia?
O registro das perdas comerciais é feito por inúmeros motivos.
Entre eles, está o fato de que a atitude individual de alguns consumidores reflete no bolso de todos os consumidores, já que os furtos ou fraudes são cobrados dos demais. Ter sucesso em reduzir esse problema torna o fornecimento de energia mais seguro, rentável e barato.
Furto – É caracterizado pelo desvio direto de energia da rede elétrica das distribuidoras para o consumidor. Dessa forma, a energia é usada, mas não contabilizada – ou seja, trata-se do gato propriamente dito.
Fraude – O consumidor conta com registro na distribuidora, mas faz alterações para pagar um valor menor do que a parte não consumida.
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