5/03/2025

Lei da Energia Offshore: promulgação abre espaço para ampliação das eólicas em alto mar

Lei da Energia Offshore: promulgação abre espaço para ampliação das eólicas em alto mar

Nova legislação define as diretrizes para o aproveitamento da geração de energia nas áreas de mar territorial sob o domínio da união.

(Imagem: Pexels)

A geração de energia eólica em alto mar pode representar até 20% da geração de energia do Brasil até 2050, conforme estima o Ministério de Minas e Energia (MME). É por isso que a sanção da lei 15.097/2025, a lei da energia offshore, trouxe otimismo ao setor. No entanto, a sua aprovação e a sanção teve que vencer desafios, como a inclusão de artigos que incentivavam as termelétricas.

A lei da energia offshore define as diretrizes para o aproveitamento da geração de energia nas áreas de mar territorial sob o domínio da união. Para que haja essa operação, a exploração deve ocorrer por meio de concessão ou autorização, seguindo os locais determinados pela administração pública para essas atividades – o que foi chamado pelo texto da lei de “prisma”.

Em seu artigo 4º, a lei prevê que, entre os princípios e fundamentos da geração de energia em alto mar, estão o desenvolvimento de novas tecnologias de energia renovável, a geração de renda e emprego e a racionalidade de uso dos recursos naturais. Neste artigo sobre o tema, mostramos que o estudo do MME leva em conta cenários de base, moderados e ambiciosos na exploração da energia eólica.

Um outro ponto definido pela lei da energia offshore é que os valores obtidos com a exploração dos ventos em alto mar devem ser distribuídos entre União, estados e municípios. Esses recursos também devem se focar em pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.

Por fim, a instalação dos empreendimentos eólicos exige a consulta prévia às comunidades afetadas e deve conter regras claras sobre o descomissionamento desses empreendimentos.

Explicamos o que se trata o descomissionamento de projetos eólicos neste artigo. Acesse e saiba mais!

Projetos permanentes ou planejados?

A exploração de projetos eólicos no país pode ocorrer em duas modalidades, de acordo com a lei da energia offshore:

– Permanente – A administração pública delimita áreas para exploração a partir da solicitação de interessados, concedendo autorização para o seu uso;

– Planejada – Neste caso, será realizada uma concessão, seguindo regras claras de licitação, de áreas pré-delimitadas para exploração conforme planejamento espacial do órgão competente.

A exploração das áreas deve levar em consideração alguns critérios técnicos relacionados à implantação de usinas eólicas. Entre elas, estão a condição geográfica, a altura das pás que vão ser acionadas pelos ventos, as incertezas de intermitência, a distância do solo até o centro de eixo da turbina e o fator de capacidade.

Esses cinco pontos são critérios definidos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a serem analisados antes de se implantar um empreendimento eólico. E, no caso desses equipamentos em alto mar, a distância e a infraestrutura para transportar a energia deverá ser considerada.

Saiba mais sobre os aspectos técnicos desses empreendimentos neste artigo.

A importância da Lei da Energia Offshore

Tratada como um marco regulatório pelo setor de energia, a sanção da lei é vista com bons olhos por trazer diretrizes claras e segurança jurídica para investidores interessados no tema e na área. Afinal de contas, projetos de energia elétrica são planejados para décadas. Conforme o Plano Decenal da EPE, a energia eólica deve representar 17% da matriz energética do país em 2034.

Embora fosse vista com relevância e importante no contexto de garantir o abastecimento energético do país com segurança no futuro, o texto original foi aprovado com vetos do presidente. Isso porque, no texto, foram inseridos incentivos à produção de energia gerada a partir de gás natural e carvão mineral, além de prorrogações em contratos das térmicas a carvão.

Na tramitação no Congresso, usa-se o termo “jabuti” para se referir a normas inseridas dentro de uma matéria, mas que não estão totalmente relacionadas ao tema. Incentivar as termelétricas a gás e a carvão vai na contramão da tentativa de descarbonização da economia brasileira em uma busca pela neutralidade climática o mais breve possível.

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