Saiba mais sobre os leilões de energia do Brasil
A CCEE determina as modalidades que serão usadas no país, de acordo com uma série de critérios; conheça as possibilidades existentes para a contratação de energia
Principal forma de contratação de energia no Brasil desde 2002, os leilões de energia geram, por vezes, dúvidas, especialmente entre quem não está familiarizado com o mercado no país. Esse tipo de negociação – controlada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – visa garantir o fornecimento de energia a todo o Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
O propósito com essa estratégia vai além da segurança energética: ele pode ajustar o mercado a demandas inicialmente não previstas, contribuir para a diversificação das fontes energéticas, incentivar a construção de novos empreendimentos ou reforçar o caixa das usinas já em funcionamento.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) informa que os leilões de energia conseguem “equilibrar oferta e consumo de energia e [sem eles], consequentemente, aumentariam-se os riscos de falta de energia e de racionamento”, diz o texto.
O texto segue: “Os leilões de energia elétrica, ao definirem os preços dos contratos, definem, também, a participação das fontes de energia utilizadas na geração, o que impacta na qualidade da matriz elétrica de nosso país em termos ambientais, bem como no valor das tarifas pagas pelos consumidores”.
Leilões de energia: a busca pelo menor preço
De modo a garantir a eficiência do modelo, os leilões – assim como em muitas licitações ou concorrências públicas – buscam o menor preço possível, visando oferecer economia aos consumidores e players. Portanto, trata-se de uma medida importante e que deve ser planejada e realizada com bastante antecedência.
Veja, abaixo, alguns dos tipos de leilões de energia:
Leilão de fontes alternativas – Regulamentada em 2007, a modalidade surgiu com o propósito de ampliar as fontes renováveis no modal brasileiro. O modal contribuiu para a diversificação das fontes no país.
Leilão de excedentes – Quando é organizado, tem o objetivo de comercializar o excesso de energia gerada por concessionárias.
Leilão estruturante – Quando a energia é comprada de um projeto indicado pelo Conselho Nacional de Política Energética – também requer aprovação da presidência. Normalmente, a modalidade é usada em projetos com função estratégica para o país ou que tenham grande interesse público.
Leilão de Energia de Reserva – Desde 2008, o Sistema Interligado Nacional (SIN) conta com essa possibilidade, criada para dar mais segurança ao fornecimento de energia do país – evitar o risco de apagões. Regulamentado pelo Decreto 337/2008, é usado para se ajustar a demanda de mercado.
Leilão de Energia Nova – Certame voltado à venda de energia de usinas e outros empreendimentos que ainda serão construídos. Costumam ser chamados de A-5 (quando o início da operação está previsto para cinco anos à frente) ou A-3 (o prazo para seu funcionamento é de três anos). A modalidade é usada também para incentivar a construção de novas fontes energéticas para o país.
Leilão de Energia Existente – Normalmente adotado quando a demanda por energia não vai crescer e o segmento está em busca de custos menores, é usado para contratar de usinas e empreendimentos já em operação.
Leilão de Compra – Permite a aquisição diretamente de geradores ou produtores independentes com sobras. Foram realizados em 2003 e 2004, segundo a CCEE.
Leilões de Ajuste – Quando o comportamento de mercado não segue o planejamento – por exemplo, um grande aumento de demanda -, a modalidade é adotada para firmar contratos de pequena duração para a correção. Conforme a CCEE, o modelo é usado também para ampliar as linhas de transmissão, especialmente em regiões que demandam infraestrutura, como a recentemente inaugurada no Acre.
Leilão de Venda – Tem o propósito de igualar o acesso aos interessados em adquirir energia de distribuidores e comercializadores federais, estaduais e municipais.
Próximos leilões
No novo cronograma de leilões definido pelo Ministério de Minas e Energia, ficou estabelecido que, nos anos de 2025, 2026 e 2027, serão realizados certames nos meses de abril e outubro.
- 1º/2025, em 31 de outubro de 2025;
- 1º/2026, em no mês de abril;
- 2º/2026, em outubro;
- 1º/2027, em abril;
- 2º/2027, em outubro;
Além da data de realização do certame, há também a definição de prazos dos Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão (CUST). É ele que garante aos vencedores ddo certame o direito de uso da infraestrutura de transmissão necessária para escoar a energia contratada.
Por isso, há datas-limite para a assinatura desses contratos em cada leilão, o que confere previsibilidade e segurança jurídica ao processo. Nesses leilões, o prazo do CUST é de 6 meses após o fim da concorrência.
O próximo leilão, que está agendado para 31 de outubro de 2025, prevê investimentos de R$7,67 bilhões, abrangendo 13 estados: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia.
No total, serão construídos 1.178 quilômetros (km) de novas linhas de transmissão, inclusive em áreas mais desassistidas na infraestrutura energética do país, como a Região Norte, visando diminuir o impacto dos Sistemas Isolados para o setor.
E, em 2025, também foram definidas datas para a realização de leilões de energia de geração existente. Neste ano, ele vai acontecer em 14 de novembro, com prazo de suprimentos de dois anos. Em janeiro de 2026, haverá um leilão A-1: ou seja, com suprimento 1 ano após o certame; em janeiro de 2027, será A-2 (2 anos após o leilão) e, em janeiro de 2028, A-3.
Ficou claro como funcionam os leilões de energia. Tem dúvida sobre algum assunto referente ao universo de energia? Entre em contato com a Solfus!