Como agir em caso de falta de energia elétrica?
Consumidor só deve buscar a justiça em último caso: veja como deve ser o procedimento caso tenha tido problemas pela interrupção do fornecimento de energia
(Imagem: Pexels)
As chuvas de verão são bem conhecidas no Brasil. Temporais rápidos, com grande volume de água e normalmente acompanhados de ventos fortes e raios. Ou seja, um prato cheio para gerar situações de falta de energia elétrica para os consumidores, especialmente com o aumento da incidência dos chamados eventos extremos.
Essas interrupções de fornecimento podem durar minutos ou horas. No início de novembro, uma forte chuva que afetou a principal cidade do país deixou aproximadamente 200 mil clientes sem energia elétrica por 4 dias. Este é, é claro, um caso extremo, mas, mesmo problemas no fornecimento por poucos minutos, podem ocasionar danos em equipamentos eletrônicos.
O ranking de continuidade, realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e divulgado neste artigo do blog, avalia a qualidade no fornecimento de energia. De acordo com esse levantamento, os momentos de falta de energia somaram 10h56 no país em 2022.
Qual o procedimento a ser seguido em caso de falta de energia elétrica?
Os problemas gerados pela falta de energia elétrica podem ser apenas relacionados ao desejo de restabelecimento do serviço ou para a compensação de danos causados, sobretudo para os equipamentos eletrônicos ou perda de alimentos e medicamentos.
Nesse contexto, o consumidor deve seguir uma lógica para resolver o seu problema, escalando caso não encontre soluções:
1. Informar à distribuidora – O caminho inicial para solucionar o problema é com a distribuidora. A maior parte das pessoas costuma procurar a ouvidoria, o canal indicado para este tipo de ocorrência.
2. Avançar para a agência reguladora – Caso a situação não seja resolvida diretamente com a distribuidora, é possível fazer uma reclamação para a agência reguladora do segmento. No caso da energia elétrica, trata-se da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel.
Isso pode ser feito por meio do consumidor.gov.br.
3. Procon – O terceiro degrau de reclamação é o suporte do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Em muitos casos, a solução oferecida pela distribuidora e pela agência reguladora não satisfazem o consumidor. Portanto, este é um caminho interessante para buscar acordos e mediação.
4. Justiça – Por fim, se nenhum dos três meios anteriores for efetivo, é possível ingressar com ação no poder judiciário. No caso de indenizações até 20 salários mínimos, é possível fazer sem advogado via juizado especial. Se a situação for mais grave, a indicação é seguir para a justiça comum, com a orientação de um profissional especializado.
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Qual o prazo para ingressar com uma reclamação?
De acordo com a Resolução 1000/2021, o período máximo para que se possa buscar o ressarcimento de danos a equipamentos elétricos é de cinco anos. Para isso, porém, é importante garantir algumas informações consideradas essenciais pela lei, conforme o artigo 602:
– Identificar a unidade consumidora;
– Informar data e horário prováveis da ocorrência do dano;
– Fazer um relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
– Demonstrar descritivo e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo;
– Informar canal de contato de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora;
– Apresentar nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico;
– Preencher declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade, de que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora e de que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas da unidade consumidora objeto do pedido de ressarcimento.
A orientação do Procon é para que o consumidor não realize o reparo do equipamento sem a anuência da distribuidora. Mas, se já tiver realizado, é importante tomar três cuidados:
1 – Apresentar dois orçamentos detalhados para o conserto;
2 – Incluir laudo emitido por profissional qualificado;
3 – Acrescentar nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado.
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