23/10/2023

Empresas poderão cobrar pelo uso dos postes de energia

Empresas poderão cobrar pelo uso dos postes de energia

Uma portaria deve trazer novas regras para a cobrança pelo uso dos postes de energia, visando mais segurança, transparência e menos impacto visual nas cidades

(Imagem: Unsplash)

Andar pelas cidades do Brasil é enxergar postes, por vezes, recheados de fiação de energia e de telecomunicações com um claro impacto visual e uma impressão de insegurança. Mas como funciona esta operação conjunta entre diferentes empresas?

A portaria interministerial 10.563, publicada em setembro de 2023, está atualizando a cobrança pelo uso dos postes de energia. A norma recente instituiu a “Política Nacional de Compartilhamento de Postes”, chamada de Poste Legal, entre distribuidoras de energia e representantes do segmento de telecomunicações.

Entre os seus objetivos, estão:

– Otimizar os recursos e reduzir custos operacionais envolvendo compartilhamento de postes entre o setor de distribuição de energia elétrica e o de telecomunicações;

– Fomentar a conformidade na ocupação dos postes de energia elétrica;

– Reduzir riscos de acidentes;

– Promover serviços de qualidade, com menor custo, para o usuário de energia e de serviços de telecomunicações;

– Contribuir para a ampliação da conectividade e da inclusão digital em áreas remotas ou rurais.

“O compartilhamento desses postes entre as prestadoras de telecomunicações e a distribuidora de energia é essencial para viabilizar os prestadores de pequeno porte que correspondem a cerca de 52% do mercado de banda larga brasileiro”, afirmou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, ao site do governo brasileiro.

“Com o Poste Legal, iremos facilitar a expansão dos serviços a partir de uma gestão isonômica e transparente do acesso aos postes, com remuneração baseada em custos”, ressaltou Juscelino Filho.

Eventuais valores de manutenção poderão ser repassados aos consumidores? Qual o impacto para as pessoas e empresas? É importante que não haja este repasse, especialmente pela energia ser vista como um dos principais entraves para a competitividade do país.

Os principais detalhes da cobrança pelo uso dos postes de energia

As regras a respeito deste tema estão especificadas na íntegra do texto da Portaria, que pode ser conferido aqui.

Trata-se, porém, de um princípio de regulamentação, que ainda depende da regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações para sair efetivamente do papel. De acordo com o Portal Poder 360, as regras definitivas devem ser confirmadas neste ano.

As duas instituições devem definir:

– A metodologia e as normas para a definição dos valores a serem pagos pelo acesso aos postes das distribuidoras de energia elétrica;

– As regras que garantam a transparência na oferta e no acesso às faixas de compartilhamento e aos pontos de fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações;

– As regras e definição de responsabilidades pela regularização da ocupação dos postes, a fiscalização e a manutenção do ordenamento do uso dos postes.

No entanto, a portaria deixa claro que “os custos da regularização da ocupação dos postes pelo setor de telecomunicações não poderão ser repassados ao setor ou ao usuário de energia elétrica”.

Ou seja, se a legislação for respeitada, as modificações devem impactar apenas as organizações de ambos os setores. O objetivo é garantir tanto o abastecimento energético quanto a ampliação da oferta de serviços de internet.

Você sabe quais são os fatores que impactam na satisfação do consumidor de energia?

Como funcionava até então?

Até a publicação da nova portaria, a Resolução Conjunta 4, de 2014, estabelecia a operação, o compartilhamento e a cobrança pelo uso dos postes de energia. Pela legislação, cada fornecedor de ambas as áreas pode instalar um ponto de fixação por poste.

No artigo 1º, havia um valor estipulado de R$ 3,19 como preço de referência para o ponto de fixação, considerando a faixa de ocupação, o diâmetro dos cabos, as distâncias mínimas de segurança e a disposição de reserva técnica.

Na prática, as empresas de telecomunicação passaram a solicitar autorização diretamente às distribuidoras, sem critérios e regras claras. Na prática, eram as distribuidoras que gerenciavam a relação com as empresas de telecomunicação, inclusive com notificações em casos de irregularidades.

Por exemplo, era dever das distribuidoras “manter cadastro atualizado da ocupação dos Pontos de Fixação nos postes, inclusive com a capacidade excedente e as condições para compartilhamento, informações técnicas da infraestrutura, preços e prazos”.

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