Depois da ampliação da Tarifa Social de Energia, Aneel estabelece novas regras sobre cadastro
Resolução publicada em dezembro visa determinar regras claras sobre o endereço da concessão do benefício e evitar duplicidades no cadastro
(Imagem: Unsplash)
Voltada a consumidores de baixa renda, a Tarifa Social de Energia passou por um processo de modernização no ano passado. Criada em 2002 e regulamentada em 2011, ela manteve a mesma operação até o ano passado, quando houve a aprovação da Lei 15.269/2025, que se consagrou como o marco regulatório do setor elétrico.
Uma das principais mudanças envolve a concessão de benefícios relacionados à tarifa de energia para determinados perfis. Famílias com consumo até 80 kWh foram isentas do pagamento, um grupo que o Ministério de Minas e Energia estima em 17 milhões de pessoas. Para famílias com consumo até 120 kWh – composto por cerca de 21 milhões de pessoas –, os descontos serão na ordem de 12%.
Na prática, a mudança ampliou o benefício da Tarifa Social de Energia, que, antes, se voltava a três perfis de consumidores:
1) Até 30 kWh, os descontos chegavam a 65% do consumo;
2) Entre 31 e 100 kWh por mês, a redução era de 40%;
3) A terceira faixa de desconto contemplava residência com 101 a 220 kWH, com abatimento de 10%.
Para ter acesso ao benefício, as regras seguem semelhantes: os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, do governo federal.
Novas regras de cadastro
Com o aumento do número de beneficiários, a Aneel publicou a Resolução Normativa Nº 1.147/2025, que fez alterações na forma de concessão do benefício e, sobretudo, para lidar com divergências relacionadas ao endereço do benefício.
Em seu artigo 5º, a norma prevê que: “o endereço constante do CadÚnico ou do cadastro do BPC deve coincidir com o endereço da unidade consumidora no cadastro da distribuidora, devendo, em caso de divergência, existir, no mínimo, correspondência do código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE do município em ambos os cadastros”.
Ou seja, a ideia é estabelecer uma correspondência entre o benefício e o titular, evitando que haja fraudes ou erros em relação ao desconto. Será obrigação das famílias informar uma mudança de logradouro às distribuidoras de energia no caso de alterações cadastrais. Se houver duplicidade do pedido, as distribuidoras devem seguir a seguinte ordem para determinar o local da cobrança:
1 – O responsável pela unidade familiar no CadÚnico é o titular da unidade consumidora;
2 – O titular da unidade consumidora pertence à família;
3 – O endereço constante do CadÚnico coincide com o endereço da unidade consumidora no cadastro da distribuidora;
4 – A data de conexão ou de alteração de titularidade é mais recente.
O custo da tarifa social de energia
Em 2025, os subsídios do setor de energia elétrica tiveram um custo de R$ 54,6 bilhões. Considerado um dos principais encargos da Conta de Desenvolvimento Energético, a CDE, a Tarifa Social de Energia teve um impacto de R$ 6,6 bilhões – aproximadamente 12% do total.
Nos cálculos do governo, os gastos com a Tarifa Social de energia são estimados em R$ 4,5 bilhões ao ano e seriam pagos pela CDE e um aumento de 1,43% na tarifa dos demais consumidores.
O valor é inferior à Conta Consumo de Combustíveis – relacionada aos Sistemas Isolados –, às fontes incentivadas – como eólicas e solares – e os gastos relacionados à geração distribuída. Respectivamente, o impacto na CDE destes grupos é de R$ 11,5 bilhões (21%), R$ 15 bilhões (27%) e R$ 16,1 bilhões (29%).
Ou seja, há outros pontos de impacto com impacto mais representativo para o setor e os consumidores do que a Tarifa Social de Energia. Está buscando auxílio para aprimorar a gestão de energia do seu negócio? Entre em contato conosco e saiba mais!