STJ mantém obrigação das distribuidoras de energia na organização dos postes
Entenda os impactos e os desafios desta decisão para o setor elétrico, que abre um precedente importante, especialmente com o aumento de eventos climáticos extremos
(Imagem: Pexels)
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de dezembro do ano passado promete repercutir no setor elétrico e no de telecomunicações para o futuro. Trata-se de uma determinação referente à fiação de postes de energia – um problema que ocorre em todo o Brasil.
O STJ indeferiu o pedido da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), que buscava suspender uma liminar obrigando a empresa a apresentar e executar um plano de trabalho para organizar os cabos e os equipamentos instalados nos postes de Porto Alegre.
A decisão reforça a responsabilidade das distribuidoras de energia na gestão da infraestrutura compartilhada, mesmo diante das alegações de que parte dessa obrigação deveria recair sobre as empresas de telecomunicações. Em 2023, uma portaria havia estabelecido uma Política Nacional de Compartilhamento de Postes.
Quais as consequências práticas para o setor elétrico?
Mais do que um debate jurídico, a decisão traz consequências práticas para o setor elétrico, que pode repercutir também nos consumidores. Embora o resultado deste processo não tenha vinculação a outras discussões semelhantes, abre-se um precedente para futuros questionamentos.
Responsabilidade ampliada das distribuidoras
As empresas de energia passam a ser vistas como responsáveis diretas pela organização da fiação dos postes, mesmo quando parte da infraestrutura pertence – ou é usada – às operadoras de telecomunicações. Isso reforça o papel central das distribuidoras na gestão do espaço físico, já que são detentoras da rede.
Impacto econômico e tarifário
A CEEE-D argumentou que os custos não estavam previstos na matriz de concessão e poderiam afetar a modicidade tarifária. Caso tais obrigações se multipliquem em outros municípios, há risco de aumento de despesas que podem ser repassadas ao consumidor final. É preciso buscar o equilíbrio entre a organização e os gastos para não afetar a tarifa de energia.
Operação e segurança
A retirada de cabos em redes energizadas exige procedimentos técnicos rigorosos, como isolamento de áreas e cumprimento de normas de segurança. Isso significa que a tarefa não é apenas “limpeza de fios”, mas uma operação complexa que demanda equipes especializadas e tempo.
Efeito multiplicador
Embora o STJ tenha considerado insuficiente a alegação de risco de multiplicação de ações semelhantes, é plausível que outros municípios sigam o exemplo de Porto Alegre. Isso pode gerar uma onda de judicialização, pressionando ainda mais as distribuidoras de energia.
Integração com telecomunicações
A decisão evidencia a necessidade de coordenação entre os setores de energia e telecomunicações. A ausência de consenso entre as empresas foi apontada como um dos fatores que levou à intervenção judicial. Sem cooperação, o problema tende a se repetir em diferentes localidades.
O que esperar daqui para frente
A decisão do STJ sinaliza uma tendência de maior rigor na cobrança de responsabilidades das concessionárias de energia. Muitas, inclusive, tiveram o seu direito de operação estendido por mais 30 anos. No entanto, nesta nova operação, a gestão da infraestrutura compartilhada não poderá ser negligenciada. Do ponto de vista estratégico, as empresas precisarão:
Investir em tecnologia de mapeamento e monitoramento: ferramentas de georreferenciamento e sistemas de denúncia identificam problemas e reduzem custos operacionais.
Buscar acordos setoriais: a cooperação com operadoras de telecomunicações é essencial para dividir responsabilidades e custos. Sem isso, o peso recairá quase exclusivamente sobre as distribuidoras.
Planejar impactos financeiros: mesmo que discutam judicialmente a repartição de custos, as empresas devem se preparar para absorver parte das despesas, seja pela justiça ou decisões.
Reforçar equipes técnicas: a complexidade das operações exige mão de obra qualificada e protocolos de segurança rígidos, o que implica em treinamento e contratação de pessoal.
O contexto da disputa
O Município de Porto Alegre ajuizou uma Ação Civil Pública contra a CEEE-D e diversas operadoras de telecomunicações, exigindo a manutenção adequada da fiação de postes e equipamentos.
Inicialmente, a justiça de primeiro grau concedeu a tutela de urgência determinando que a CEEE-D elaborasse um plano detalhado em 30 dias e o implementasse em até 120 dias. O plano deveria incluir cronogramas de mutirões, recolhimento de cabos, mapeamento georreferenciado e relatórios periódicos – necessidades maiores pelo impacto das mudanças climáticas.
A defesa da concessionária, porém, alegou que a decisão deslocava responsabilidades típicas das empresas de telecomunicações para a distribuidora de energia, criando um regime paralelo e oneroso.
A empresa alegou que a medida geraria desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão, além de custos estimados em quase R$ 100 milhões. De acordo com a organização, seriam necessários 135 anos para organizar os quase 107 mil postes da capital gaúcha.
O posicionamento do STJ
Apesar dos argumentos contrários, o STJ manteve a decisão.
O ministro Herman Benjamin destacou que não houve comprovação concreta de grave lesão à ordem ou à economia públicas, requisitos indispensáveis para a suspensão da liminar.
O tribunal ainda ressaltou que a concessionária teve amplo tempo para apresentar alternativas técnicas e não o fez, demonstrando resistência em colaborar. O STJ também reforçou que a via da suspensão de liminar não pode ser usada como substituto recursal para discutir o mérito da decisão.
Em outras palavras, a concessionária pode questionar a legalidade e os impactos econômicos da medida em instâncias próprias, mas não pode se esquivar da obrigação de organizar a fiação dos postes.
Um marco para o setor elétrico
A decisão do STJ sobre a fiação dos postes de Porto Alegre é um marco para o setor elétrico.
Ela reafirma que as distribuidoras de energia não podem se eximir da responsabilidade de organizar a infraestrutura que administram, mesmo diante da sobreposição com serviços de telecomunicações.
O caso mostra que a desorganização dos cabos nos postes deixou de ser apenas um problema estético ou urbano: tornou-se uma questão de segurança pública e de qualidade na prestação de serviços essenciais, como se tem visto em São Paulo, assegurando os direitos do consumidor de energia.
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