10/11/2025

Conheça os direitos do consumidor de energia elétrica

Conheça os direitos do consumidor de energia elétrica

Aneel define novas normas para atender ocorrências em situações de emergência, visando dar mais transparência e agilidade nas compensações e ressarcimentos

(Imagem: Freepik)

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou novas regras relacionadas à transmissão e à distribuição de energia. A preocupação da Aneel está em assegurar os direitos do consumidor de energia elétrica, especialmente em situações relacionadas à queda de energia. Esses casos têm sido cada vez mais comuns em todo o país, inclusive em cidades com grande infraestrutura.

O objetivo com a medida é melhorar o atendimento aos consumidores em decorrência de eventos climáticos extremos no Brasil. No caso das chuvas do Rio Grande do Sul, além dos problemas devido às enchentes, o custo da reconstrução da rede elétrica foi estimado em mais de R$ 1 bilhão.

Vale destacar que este movimento da Aneel ocorre após a renovação das concessões de distribuidoras por mais 30 anos. No entanto, as dificuldades vividas na concessão de energia da Enel em São Paulo devido a problemas recorrentes no fornecimento e restituição de energia após chuvas e ventos fortes geraram novas discussões sobre o tema.

Atendimento em caso de ocorrências

Os principais pontos trazidos pela medida incluem:

Compensação ao consumidor – Abatimento na fatura após 24 horas sem energia em áreas urbanas e 48 horas em áreas rurais. Esse desconto será concedido por meio de abatimento, tomando como base o valor da tarifa e o período de desabastecimento.

– Ressarcimento por danos elétricos – Reembolso por danos a equipamentos quando houver nexo causal com o serviço prestado. Esse é um dos pontos importantes no caso de perda de energia.

– Transparência – A comunicação sobre interrupções deve ser feita de forma clara em até 15 minutos após identificação da causa ou até 1 hora após reconhecimento da ocorrência. Os sites das empresas devem ser atualizados a cada 30 minutos com o mapa das áreas afetadas e estimativa de consumidores impactados.

Atuação preventiva

Um outro ponto favorável aos direitos do consumidor é uma atuação que busque mitigar os problemas com cuidados anteriores. Entre eles:

Manejo vegetal – Embora seja responsabilidade das prefeituras, as distribuidoras devem manter plano anual de poda e publicar os registros de interações com as administrações públicas nesse cuidado.

– Planos de contingência – Devem incluir monitoramento climático, treinamentos, protocolos de comunicação e ações conforme a gravidade dos eventos. Treinamento de equipes, procedimentos e cuidados com a comunicação aos clientes estão entre os pontos a serem acompanhados.

Mais importante: as mudanças de atendimento e os cuidados preventivos para preservar os direitos do consumidor de energia elétrica terão prazos de implementação:

– Em 60 dias, deverá ser disponibilizada API ou outro modelo de conexão para obter dados sobre interrupção de fornecimento. Isso deve contribuir para os rankings sobre a qualidade de energia, gerenciados pela Aneel.

– Em 90 dias, deverão ser publicados planos de contingência e de manejo vegetal.

– Em 180 dias, implementação de dados sobre interações com prefeituras, formas de comunicar ao consumidor e disponibilização de mapa e número de consumidores afetados.

Todas as orientações, recomendações e normas foram resultado da Consulta Pública 032/2024, cujo objetivo era realizar aprimoramentos regulatórios associados ao aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos.

Outros direitos do consumidor de energia

Além de receber energia elétrica em sua unidade consumidora, nos padrões de tensão e de continuidade estabelecidos, há outros direitos que os consumidores podem desconhecer:

– Escolher uma entre pelo menos seis datas para determinar o vencimento da fatura;

– Ter a energia elétrica religada sem quaisquer despesas em no máximo quatro horas, no caso de suspensão indevida;

– Receber a fatura com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de vencimento;

– Ter um serviço de atendimento telefônico gratuito e disponível todos os dias, durante 24 horas, para solucionar problemas;

– Ser informado sobre providências adotadas quanto às solicitações e reclamações, de acordo com as normas e regulamentos;

– Ser informado sobre faturas não pagas, do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica aplicável à unidade e à vigência;

– Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, com correção monetária e juros;

– Receber avisos, com antecedência mínima de 15 dias, sobre possibilidade de suspensão de energia em caso de falta de pagamento.

Deveres do consumidor

As responsabilidades dos consumidores vão além de simplesmente quitar a fatura de energia até a data de vencimento e manter os dados cadastrais atualizados. Veja outras responsabilidades:

– Informar à distribuidora se houver pessoa que precise de equipamentos elétricos indispensáveis à vida (como respiradores) em sua unidade;

– Manter adequação técnica e segurança das instalações elétricas, segundo as normas;

– Resguardar a integridade dos equipamentos quando instalados no interior de sua propriedade;

– Manter livre, aos empregados e representantes da distribuidora, o acesso às instalações para fins de leitura e inspeção, com relação à medição e à proteção;

– Consultar a distribuidora quanto ao aumento de carga instalada que exija a elevação de potência, assim como comunicar modificações da atividade exercida (de residencial para comercial ou industrial, por exemplo);

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